Pergunta parlamentar - O-000048/2013Pergunta parlamentar
O-000048/2013

  Aumento significativo dos direitos aduaneiros noruegueses sobre os produtos agrícolas

Pergunta com pedido de resposta oral O-000048/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Vital Moreira, Christofer Fjellner
em nome da Comissão do Comércio Internacional

Processo : 2013/2547(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000048/2013
Textos apresentados :
O-000048/2013 (B7-0210/2013)
Votação :
Textos aprovados :

Desde 1 de janeiro de 2013, os exportadores europeus de determinados tipos de queijo, de carne de borrego e de bovino veem-se confrontados com direitos aduaneiros ad valorem de 277%, 429% e 334%, respetivamente, no mercado norueguês. Esta medida foi precedida pela introdução de um novo direito de importação de 72% sobre as hortênsias (hydrangea).

Pode a Comissão informar se foi devidamente consultada pelas autoridades norueguesas antes de estas terem tomado a decisão de propor tais medidas? Tem a Comissão solicitado esclarecimentos às autoridades norueguesas e, em caso afirmativo, qual tem sido o resultado?

Quais são as previsões da Comissão relativamente às consequências destas medidas, a curto e a longo prazo, sobre os fluxos de exportação da UE para a Noruega dos produtos afetados?

Considera a Comissão que estas medidas infringem as obrigações consagradas no Acordo EEE e constituem também um retrocesso em relação ao último Acordo UE-Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas, em vigor desde janeiro de 2012, e que foi considerado mutuamente vantajoso? Julga a Comissão que os novos direitos aduaneiros aplicados pela Noruega constituem uma medida de restrição das importações, representando um novo obstáculo ao comércio no contexto da OMC e do EEE?

Que medidas adicionais pretende tomar a Comissão caso não se verifiquem tentativas credíveis por parte das autoridades norueguesas para resolver rapidamente a questão?

Apresentação: 26.4.2013

Transmissão: 30.4.2013

Prazo: 7.5.2013