Segurança rodoviária 2011-2020 - Primeiros marcos para uma estratégia sobre feridos
21.5.2013
Pergunta com pedido de resposta oral O-000061/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Brian Simpson
em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo
Na sua resolução de 27 de setembro de 2011 sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020[1], o Parlamento exorta a Comissão a transformar, até ao final de 2011, as suas orientações políticas sobre segurança rodoviária num programa de ação completo, prevendo um conjunto de medidas específicas, claramente calendarizadas. Em particular, o Parlamento solicita o estabelecimento de metas claras e mensuráveis, tendo em vista reduzir em 40 % o número de feridos em estado crítico, segundo uma definição uniforme.
No recente documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Primeiros marcos para uma estratégia sobre feridos» (SWD(2013)94), a Comissão passa em revista os progressos conseguidos até agora. Trata-se fundamentalmente de um acordo sobre uma definição comum de «feridos graves» e de um processo de recolha de dados, que a Comissão dos Transportes e do Turismo aplaude. Lamentavelmente, porém, o documento não propõe medidas nem metas concretas no que diz respeito à redução do número de feridos nas estradas da UE.
Atendendo ao facto de que se registam todos os anos 1 500 000 feridos nas estradas da UE, dos quais 300 000 são feridos graves, o Parlamento manifesta a sua preocupação com a constatação de que aparentemente nada de concreto foi feito.
De que forma conduzirá a nova definição comum adotada pela UE a iniciativas para enfrentar o problema dos feridos graves? De que forma identificará a Comissão as medidas que mais evitam a ocorrência de feridos em consequência de acidentes rodoviários?
Quando fixará a Comissão uma meta no que diz respeito à redução dos feridos graves no horizonte do ano 2020? De que forma será acompanhado o progresso (em termos de calendário, marcos, revisão intercalar)?
Quando tomará a Comissão medidas para proteger utilizadores vulneráveis? A Comissão tenciona elaborar um manual de boas práticas sobre a prestação de cuidados médicos no local às vítimas de acidentes rodoviários?
Apresentação: 21.5.2013
Transmissão: 23.5.2013
Prazo: 30.5.2013
- [1] JO C 56 E de 26.2.2013, p. 54.