Cidadania europeia à venda
6.12.2013
Pergunta com pedido de resposta oral O-000145/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Judith Sargentini, Raül Romeva i Rueda, Jan Philipp Albrecht, Hélène Flautre, Franziska Keller, Ulrike Lunacek, Jean Lambert
em nome do Grupo Verts/ALE
Em 12 de novembro de 2013, o Parlamento de Malta aprovou uma lei que permite que cidadãos de países terceiros comprem a cidadania maltesa e, por conseguinte, gozem da liberdade de circulação na UE e do acesso ao espaço Schengen, por 650 mil euros.
Embora as decisões sobre questões de nacionalidade e cidadania sejam da exclusiva competência dos EstadosMembros, a decisão de Malta é problemática, uma vez que permite que novos cidadãos viajem na UE e tenham acesso ao resto do espaço Schengen, sem que os outros EstadosMembros tenham sido consultados. Por conseguinte, tal pode ser interpretado como um abuso dos direitos que o país adquiriu através de sua adesão e como uma falta de respeito para com os outros EstadosMembros e membros do espaço Schengen.
Esta questão também levanta importantes preocupações em matéria de eventuais discriminações, dado que só os cidadãos mais ricos de países terceiros poderão comprar a cidadania.
Além disso, não é claro se os cidadãos malteses serão beneficiados com esta política, por exemplo, através da cobrança de impostos. A cidadania envolve não apenas direitos, mas também responsabilidades, a que os investidores estrangeiros podem não ficar obrigados.
Por fim, esta decisão levanta questões sobre se esta forma de obter a nacionalidade maltesa não põe em causa o próprio conceito de cidadania europeia.
Será que, no entender da Comissão, a decisão do Parlamento de Malta respeita a letra e o espírito dos Tratados e do Código das Fronteiras Schengen, bem como o princípio da não discriminação neles consignado?
Pelo menos cinco outros EstadosMembros (Espanha, Chipre, Portugal, Letónia, Grécia) ofereceram-se para vender direitos de residência em troca de investimentos das empresas, imóveis ou obrigações do tesouro. Pode a Comissão comentar esta situação?
Apresentação: 6.12.2013
Transmissão: 10.12.2013
Prazo: 17.12.2013