Estatuto jurídico e recursos haliêuticos do arquipélago de Svalbard
6.1.2014
Pergunta com pedido de resposta oral O-000001/2014
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Jarosław Leszek Wałęsa, em nome da Comissão das Pescas
O arquipélago de Svalbard foi cedido à Noruega nos termos do Tratado de Spitsbergen, de 1920, a fim de garantir um regime jurídico justo para a zona, nomeadamente no que se refere ao princípio da não-discriminação no acesso aos recursos haliêuticos do arquipélago.
Em 1977, a Noruega declarou de forma unilateral a zona de pesca protegida em torno de Svalbard e defende que o disposto em matéria de não-discriminação no Tratado de Spitsbergen não é aplicável a esta zona. Em 2010, a Noruega e a Rússia assinaram em Murmansk um tratado de delimitação das fronteiras marítimas do Mar de Barents. Parte das águas da zona de pesca protegida em torno de Svalbard está atualmente a este da linha de delimitação (linha de Murmansk).
A Noruega e a Rússia cooperam na Comissão Conjunta de Pescas Noruega-Rússia a nível da gestão das unidades populacionais do Mar de Barents. Nos últimos anos, este aspeto levou à apropriação de oportunidades de pesca com desvantagem para os Estados-Membros.
Importa que a Comissão tome medidas relativamente à Noruega, uma vez que, na ausência de ação por parte da UE, a Noruega resolverá as suas próprias questões da forma que entender.
1. Considera a Comissão que os Estados-Membros que são Parte no Tratado de Spitsbergen, de 1920, gozam de direitos de pesca idênticos na zona de pesca protegida em torno de Svalbard?
2. Qual é a posição da Comissão a respeito do estatuto jurídico da secção da zona de pesca protegida em torno de Svalbard que jaz a este da linha de Murmansk? A secção corresponde a águas internacionais além da plataforma russa ou a mesma atualmente faz parte da zona económica exclusiva (ZEE)?
3. Irá a Comissão ponderar os pedidos de indemnização no caso de os pescadores da UE terem perdido o direito de pescar na zona de pesca protegida em torno de Svalbard, situada a este da linha de Murmansk?
4. Qual é a posição da Comissão quanto à legalidade da transferência da responsabilidade da Noruega para a Rússia relativamente a parte da ZEE norueguesa no Mar de Barents (zona especial)?
5. Tenciona a Comissão participar na reunião de 2014 da Comissão Conjunta de Pescas Noruega-Rússia ou noutras reuniões com vista a contrariar a apropriação indevida das quotas de alabote da Gronelândia e de peixe-vermelho no Mar de Barents?