Pergunta parlamentar - O-000029/2014Pergunta parlamentar
O-000029/2014

Rumo à eliminação da mutilação genital feminina

Pergunta com pedido de resposta oral O-000029/2014
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Mikael Gustafsson, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Processo : 2014/2511(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000029/2014
Textos apresentados :
O-000029/2014 (B7-0106/2014)
Votação :
Textos aprovados :

Em 25 de novembro de 2013, a Comissão publicou uma comunicação que aborda vários aspetos da mutilação genital feminina, um fenómeno extremamente sensível que se pensa que afete mais de 125 milhões de mulheres em todo o mundo e 500 000 na UE.

A mutilação genital feminina é uma prática reconhecida internacionalmente como uma violação dos direitos humanos das raparigas e das mulheres. Trata-se de um das mais cruéis formas de violência praticadas contra as mulheres e tem graves consequências físicas e psicológicas a curto e a longo prazo para as vítimas.

O Parlamento Europeu já aprovou várias resoluções sobre esta questão, nomeadamente a resolução, de 24 de março de 2009, sobre a luta contra as mutilações genitais femininas praticadas na UE e a resolução, de 14 de junho de 2012, sobre a eliminação da mutilação genital feminina. Atualmente, o Parlamento está a preparar um relatório de iniciativa legislativa sobre o combate à violência contra as mulheres, no qual a mutilação genital feminina é considerada uma forma de violência com base no género.

Tenciona a Comissão propor, sem demora, uma estratégia global e um plano de ação para combater a violência contra as mulheres e a mutilação genital feminina, que tenha em conta questões como a prevenção e a proteção?

Não considera a Comissão que um ato legislativo da UE que estabeleça medidas de prevenção da violência com base no género seria um instrumento mais eficaz para prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres na UE, incluindo a mutilação genital feminina?

Quais são as medidas tomadas pela Comissão sobre esta questão no âmbito da sua política de relações externas? Pode a Comissão igualmente pronunciar-se sobre as condições impostas a países terceiros beneficiários de ajuda, a fim de assegurar que esses países adotem uma posição firme em relação à mutilação genital feminina?