Atrasos no lançamento da política de coesão para o período de 2014-2020
12.11.2014
Pergunta com pedido de resposta oral O-000082/2014
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Iskra Mihaylova, em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional
A execução da política de coesão deveria ter sido iniciada em 2014, mas a fase de programação ainda está longe de estar concluída: foram adotados apenas alguns programas operacionais (PO) e, segundo as últimas informações disponíveis, apenas 100 serão efetivamente adotados até ao final do ano. Ademais, a única forma de manter as dotações de autorização relativas a 2014 para programas que não estejam prontos para adoção até 31 de dezembro de 2014 é a reinscrição orçamental dos montantes não autorizados relativos a 2014, em conformidade com o artigo 19.º do Regulamento Quadro Financeiro Plurianual (QFP). Todavia, este procedimento implica que o QFP seja revisto com base numa proposta da Comissão, com o acordo do Conselho e do Parlamento. Como consequência direta, o lançamento efetivo da execução dos projetos sofrerá atrasos consideráveis. Contudo, 2014 não será um ano perdido em termos de investimentos dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
1. À luz do que precede, pode a Comissão indicar em que ponto se encontra exatamente a adoção dos acordos de parceria e dos PO e qual o prazo previsto para dar início à sua execução?
2. Quais foram os principais problemas enfrentados e por que Estados-Membros?
3. O que pensa atualmente a Comissão sobre o tratamento das dotações de autorização para os PO cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e pelo Fundo de Coesão que não sejam adotados até ao final de 2014? Por que motivo só agora foi chamada a atenção do Parlamento para a reinscrição orçamental em 2015, mediante a revisão do QFP, dos montantes não autorizados relativos a 2014? O que pode ser feito para garantir que o processo de revisão decorra sem problemas e seja concluído antes de 1 de maio de 2015, em conformidade com o estipulado no artigo 19.º do Regulamento QFP, de modo a evitar perder os montantes não autorizados relativos a 2014? Neste contexto, pondera a Comissão tomar medidas que facilitem a execução dos PO?
4. Que medidas tenciona a nova Comissão tomar para acelerar a programação, a fim de assegurar a execução dos PO adotados com a maior brevidade possível, sem prejuízo da sua qualidade?
5. Pode a Comissão prestar informações relativamente à forma como a questão das faturas por liquidar relativas ao período de programação 2007-2013 influencia a adoção dos programas operacionais e o início do novo período de execução?