Pergunta parlamentar - O-000085/2014Pergunta parlamentar
O-000085/2014

Expulsões sumárias e proposta de legalização dos reenvios imediatos ("devoluciones en caliente") em Espanha

Pergunta com pedido de resposta oral O-000085/2014
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Birgit Sippel, Juan Fernando López Aguilar, em nome do Grupo S&D
Cecilia Wikström, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, em nome do Grupo ALDE
Judith Sargentini, Josep-Maria Terricabras, em nome do Grupo Verts/ALE
Cornelia Ernst, Marina Albiol Guzmán, em nome do Grupo GUE/NGL
Laura Ferrara, Ignazio Corrao, em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2959(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000085/2014
Textos apresentados :
O-000085/2014 (B8-0043/2014)
Votação :
Textos aprovados :

Recentemente, têm sido frequentes os relatos de ONG e de organizações internacionais que dão conta de expulsões sumárias de migrantes e do facto de as autoridades espanholas responsáveis pela aplicação da lei fazerem uso excessivo da força contra migrantes que tentam entrar nas cidades espanholas de Ceuta e Melilha, no norte de África. Em 6 de fevereiro de 2014, pelo menos 15 migrantes pereceram nas águas ao largo de Ceuta na sequência das balas de borracha disparadas e do gás lacrimogéneo lançado na sua direção pela guarda civil espanhola. Encontra-se em curso um inquérito judicial dessas mortes, em Espanha.

O Governo espanhol compromete-se agora a adotar uma alteração ao seu projeto de lei sobre a segurança pública, que alteraria a lei orgânica 4/2000 sobre os direitos e as liberdades dos estrangeiros em Espanha, com vista a legalizar os reenvios imediatos (a expulsão ilegal de indivíduos do território espanhol, sem que sejam cumpridas as formalidades legais necessárias no que respeita a esses indivíduos). A alteração proposta permitiria a expulsão de migrantes clandestinos detetados nas fronteiras de Ceuta e Melilha, sem que sejam previstos processos jurídicos nem salvaguardas processuais para esses migrantes.

O Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos (Nils Muižnieks), a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e várias ONG que têm um papel ativo no domínio dos direitos dos migrantes manifestaram a sua preocupação com o facto de esta alteração poder resultar na expulsão sumária e coletiva indiscriminada de migrantes, sem que eles disponham de uma efetiva via de recurso. A alteração proposta corre o risco de contrariar o artigo 13.º da Constituição espanhola e os artigos 18.º (direito de asilo) e 19.º (proteção em caso de expulsões coletivas e princípio da não repulsão) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o direito internacional sobre os refugiados.

À luz do que precede:

1. Considera a Comissão que estas práticas são coerentes com a letra ou o espírito da legislação europeia, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e/ou os valores comuns europeus?

2. Que ações tenciona empreender a Comissão no sentido de dar resposta aos abusos já ocorridos?

3. Que ações tenciona empreender a Comissão para evitar que este tipo de abusos se repita?

4. Entende a Comissão que a reforma legislativa planeada observaria a legislação europeia?

5. Tenciona a Comissão tomar medidas a este respeito?