Pergunta parlamentar - O-000006/2015Pergunta parlamentar
O-000006/2015

Novo quadro para o Estado de direito

30.1.2015

Pergunta com pedido de resposta oral O-000006/2015
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Birgit Sippel, Tanja Fajon, Soraya Post, Sylvie Guillaume, Péter Niedermüller, Kati Piri, Juan Fernando López Aguilar, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Damian Drăghici, Caterina Chinnici, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, Hugues Bayet, Miltiadis Kyrkos, Daniele Viotti, Luigi Morgano, Emilian Pavel, em nome do Grupo S&D
Laura Ferrara, Ignazio Corrao

O artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) refere o Estado de direito como um dos valores em que assenta a União, a par do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Os preâmbulos do TUE e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia também fazem referência ao Estado de direito.

Contudo, os valores e os princípios acima mencionados não são garantidos eficazmente, nem protegidos de modo idêntico, em todos os Estados-Membros.

A UE necessita de um instrumento eficaz, em complemento do artigo 7.º do TUE, para as situações em que os Estados-Membros não ofereçam uma proteção contra a discriminação, a marginalização e a perseguição. É necessário, em particular, um mecanismo de vigilância, no que concerne à discriminação e aos direitos das minorias. O Parlamento solicitou este tipo de mecanismo em diversas ocasiões e mais recentemente na sua resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre os direitos fundamentais da União Europeia[1] e na sua resolução, de 12 de março de 2014, sobre a avaliação da justiça no que respeita à justiça penal e ao Estado de direito[2].

Em 11 de março de 2014, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação com um quadro para salvaguardar o Estado de direito e, em 16 de dezembro de 2014, o Conselho decidiu iniciar um diálogo anual sobre o Estado de direito. Apesar de se tratar de um passo na direção certa, este avanço não constitui o mecanismo eficaz para a avaliação periódica do cumprimento dos Estados-Membros com os valores fundamentais da UE, solicitado pelo Parlamento.

Como é que o Conselho pretende estabelecer um mecanismo eficaz para garantir que os valores fundamentais da UE sejam respeitados nos Estados-Membros, em consonância com a sua declaração de 2013, na qual se afirma que «o respeito pelo Estado de direito é um requisito prévio para a proteção dos direitos fundamentais»?