Pergunta parlamentar - O-000032/2015Pergunta parlamentar
O-000032/2015

Destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daesh

Pergunta com pedido de resposta oral O-000032/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Silvia Costa, em nome da Comissão da Cultura e da Educação

Processo : 2015/2649(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000032/2015
Textos apresentados :
O-000032/2015 (B8-0116/2015)
Votação :
Textos aprovados :

Os recentes ataques perpetrados pelo EIIL/Daesh contra o Museu Bardo em Túnis e a destruição intencional do Museu de Mossul no Iraque e de sítios históricos na Síria demonstraram que estes atos representam muito mais do que tragédias culturais, podendo ser considerados atos de limpeza cultural. O objetivo dos terroristas é utilizar a destruição de edifícios civis e religiosos e de sítios arqueológicos que pertencem ao património comum da humanidade como estratégia para desestabilizar as populações e destruir a sua identidade. Além disso, as pilhagens de sítios arqueológicos e o tráfico ilícito de objetos culturais são utilizados como “instrumento de guerra” para o financiamento de atividades terroristas.

De acordo com a Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada há 10 anos, este património comum da humanidade deveria ser «valorizado e preservado em benefício de todos». Atualmente, um grande número de arqueólogos sírios procura repertoriar, preservar e esconder, pondo em risco a própria vida, os bens culturais ameaçados de destruição.

Tenciona a Comissão, em cooperação com a ONU, o Observatório Internacional do ICOM para o Tráfico Ilícito de Bens Culturais, a Europol e a Interpol, em conformidade com a Resolução 2199 do Conselho de Segurança da ONU, de 12 de fevereiro de 2015, que condena a destruição do património cultural no Iraque e na Síria, tomar as medidas necessárias para, enquanto se mantiver a situação de guerra, proibir a comercialização nos Estados-Membros da UE de bens culturais que tenham saído ilicitamente de qualquer país, de forma a impedir que estes sejam utilizados como fonte de financiamento de atividades criminosas?

Reconhece igualmente a Comissão a necessidade de criar uma nova forma de cooperação entre a União Europeia e a UNESCO, com o objetivo específico de proteger o património cultural nas zonas em conflito? Tenciona a Comissão cooperar com a Agência Espacial Europeia (AEE) na utilização de satélites, a fim de localizar e registar os sítios de interesse cultural nas zonas de conflito? Tenciona a Comissão ponderar, em cooperação com a ONU, a UNESCO e o Comité Internacional do Escudo Azul (ICBS) do ICOM, a criação de uma unidade específica para a proteção internacional do património cultural ameaçado de destruição ou pilhagem? Não acha a Comissão que a destruição deliberada e sistemática do património comum da Humanidade não só constitui um crime de guerra, tal como previsto pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, mas também um crime contra a Humanidade e que como tal deve ser tratado?