Diretiva relativa à licença de maternidade
6.5.2015
Pergunta com pedido de resposta oral O-000049/2015
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Iratxe García Pérez, Maria Arena, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Desde o início da nova legislatura, o Parlamento referiu por diversas ocasiões, designadamente na sua resolução de 10 de março de 2015 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia em 2013, a sua inequívoca disponibilidade para cooperar com o Conselho e encetar negociações sobre a diretiva relativa à licença de maternidade. O Parlamento é pragmático, construtivo e está disposto a alcançar um acordo satisfatório para ambas as instituições e, mais importante ainda, para os cidadãos europeus. O Parlamento está convencido de que é possível pôr termo a este impasse se as três instituições demostrarem vontade política suficiente.
Apesar destes sinais inequívocos, o Conselho não formulou qualquer resposta. Por seu turno, a Comissão declarou por diversas vezes a sua intenção de retirar a sua proposta se os colegisladores não encontrarem uma solução para este impasse no prazo de seis meses.
A retirada anunciada da proposta é ainda mais contestável pelo facto de o Parlamento ter concluído a sua primeira leitura e as discussões com o Conselho permanecerem num impasse, comprometendo todo o processo legislativo.
1. Pode o Conselho, na qualidade de colegislador, exprimir uma posição oficial relativamente à primeira leitura do Parlamento e assumir a responsabilidade de recusar melhorias na segurança e na saúde no trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes?