Pergunta parlamentar - O-000066/2015Pergunta parlamentar
O-000066/2015

Inquéritos do OLAF

Pergunta com pedido de resposta oral O-000066/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Michael Theurer, Martina Dlabajová, Nedzhmi Ali, Gerben-Jan Gerbrandy, Dita Charanzová, Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE

Processo : 2015/2699(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000066/2015
Textos apresentados :
O-000066/2015 (B8-0555/2015)
Votação :
Textos aprovados :

O Relatório Anual de Atividades de 2014 do Comité de Fiscalização (CF) do OLAF levantou uma série de questões importantes na Comissão do Controlo Orçamental, responsável pelos assuntos relacionados com o OLAF. De acordo com o relatório, existem problemas quanto à independência do CF, o regime de trabalho entre o OLAF e o CF tem ainda de ser melhorado e surgiram, também, algumas preocupações relativamente à conformidade das atividades diárias do OLAF com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013. O relatório sugere que poderiam ser introduzidos alguns aperfeiçoamentos para proteger melhor os interesses financeiros da União.

– A falta de acesso a informação aparenta ser o principal fator que impede o CF de garantir plenamente a independência do CF, a sua função de inquérito, a aplicação das garantias processuais e a duração dos inquéritos.

– O Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 não descreve claramente o papel do CF e deixa margem para várias interpretações.

– Em 2012, o OLAF abriu 423 processos no mesmo dia, com base numa só decisão do seu Diretor-Geral. Continua por esclarecer se a decisão tomada foi de natureza puramente administrativa e se todos os aspetos jurídicos foram ponderados.

1. Está a Comissão a acompanhar a situação ou a tomar quaisquer outras medidas, respeitando a independência do OLAF, para garantir que as atividades do OLAF cumpram plenamente o referido regulamento?

2. Uma vez que o regime de trabalho entre o OLAF e o CF tem ainda de ser melhorado e que o papel e os direitos exatos do CF têm de ser clarificados, planeia a Comissão adotar medidas proativas para facilitar este processo, como fez anteriormente? Que medidas irá a Comissão adotar para garantir que, no futuro, o CF possa desempenhar o seu papel específico?

3. Qual a opinião da Comissão sobre a prática do OLAF de abrir um número elevado de processos num só dia?

4. Qual é a posição da Comissão e quais são os seus eventuais planos para resolver os problemas identificados no relatório anual de atividades de 2014 do Comité de Fiscalização do OLAF?