Controlos das exportações de produtos de dupla utilização após as revelações do caso Hacking Team
15.9.2015
Pergunta com pedido de resposta oral O-000099/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
David Martin, Alessia Maria Mosca, em nome do Grupo S&D
Neste verão, a empresa italiana Hacking Team, que vende software espião (spyware) em todo o mundo, foi alvo de ataque por piratas informáticos. Esses programas permitem aos governos e a outros utilizadores controlar e registar todos os movimentos digitais individuais. Fugas de documentos internos provam que os programas em questão foram comercializados e vendidos a governos de países onde a situação dos direitos humanos é objeto de críticas da UE, designadamente o Azerbaijão, o Barém, o Egito, Marrocos e o Usbequistão. Os documentos indicam igualmente que a empresa Hacking Team poderá ter violado as sanções da UE contra a Rússia e o Sudão, ao vender sistemas que podem ser usados para violar os direitos humanos de jornalistas, opositores políticos e ativistas dos direitos humanos. Embora esta empresa concreta possa desaparecer após este ataque, a tecnologia que ela comercializa e o sector de atividade a que pertence não desaparecerá. Este mercado permanece, em larga medida, sem regulação. Exige-se transparência e responsabilização sobre a venda destes programas de dupla utilização que atentam contra a privacidade. As políticas internas de precaução e os esforços de autorregulação não são suficientes para impedir a comercialização e venda destes sistemas da UE a alguns dos piores transgressores dos direitos humanos. A condenação das violações dos direitos humanos em países terceiros pela UE nunca será credível, se a UE permite a venda de produtos que possibilitam essas violações.
1. Como tenciona a Comissão responder ao problema específico da exportação de tecnologias de vigilância a partir da UE, incluindo as diferenças de interpretação pelas autoridades dos diferentes Estados-Membros?
2. Que avaliação faz a Comissão da eficácia do atual Regulamento n.º 428/2009 perante as revelações do caso Hacking Team? A Comissão considera que a Hacking Team violou os regimes de sanções da UE contra a Rússia e o Sudão?
3. Como tenciona a Comissão evitar a criação de controlos desnecessariamente exigentes ou formalidades burocráticas excessivas para os programas de controlo da segurança que podem ser um obstáculo à investigação?