Pergunta parlamentar - O-000107/2015Pergunta parlamentar
O-000107/2015

Fronteiras inteligentes

Pergunta com pedido de resposta oral O-000107/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Claude Moraes, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Processo : 2015/2868(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000107/2015
Textos apresentados :
O-000107/2015 (B8-0767/2015)
Votação :
Textos aprovados :

O Comissário Dimitris Avramopoulos anunciou, em 3 de dezembro de 2014, que as propostas de 2013 relativas ao Pacote «Fronteiras Inteligentes» seriam retiradas e substituídas por novas propostas no final de 2015 ou no início de 2016.

Tenciona a Comissão apresentar uma única proposta legislativa que venha a ser complementada por uma modificação do Código das Fronteiras Schengen, de modo a contemplar o(s) sistema(s) das fronteiras, ou duas propostas separadas que venham a ser igualmente complementadas por uma modificação do referido código?

Quando tenciona a Comissão apresentar as propostas revistas anunciadas? Serão estas propostas acompanhadas de uma nova avaliação de impacto?

Considera a Comissão que o Sistema de Entrada/Saída (EES) e o Programa de Viajantes Registados (RTP) previstos constituem uma resposta adequada e satisfatória à situação atual e futura nas fronteiras externas da UE, atendendo ao aumento constante do número de passagens nas fronteiras e, em caso afirmativo, por que razão?

Entende a Comissão que o EES é um instrumento apropriado para reduzir o número de pessoas que ultrapassam o período de estada autorizada e, em caso afirmativo, por que motivo?

Qual é a opinião da Comissão relativamente ao acesso ao sistema e ao programa para efeitos de aplicação da lei? Qual é o ponto de vista da Comissão no que respeita aos fins previstos?

Poderia a Comissão expor as suas ideias principais relativamente às propostas revistas que tenciona apresentar, nomeadamente no que se refere à arquitetura, aos identificadores biométricos e aos períodos de conservação de dados? Em que medida pode o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a conservação de dados influenciar a versão atual das propostas?

Qual é a opinião da Comissão relativamente à modernização dos instrumentos existentes, com vista a cumprir os objetivos previstos do EES e do RTP e à interoperabilidade e compatibilidade dos vários sistemas de TI já existentes no contexto do Pacote «Fronteiras Inteligentes»?