Pergunta parlamentar - O-000109/2015Pergunta parlamentar
O-000109/2015

Renovação do Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no Âmbito do Desenvolvimento

Pergunta com pedido de resposta oral O-000109/2015
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Linda McAvan, em nome da Comissão do Desenvolvimento

Processo : 2015/2754(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000109/2015
Textos apresentados :
O-000109/2015 (B8-0762/2015)
Votação :
Textos aprovados :

O Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no Âmbito do Desenvolvimento (2010-2015) tem desempenhado um papel significativo na intensificação e na melhoria da coordenação dos esforços da UE e dos seus Estados-Membros no domínio da igualdade de género e da emancipação das mulheres. As avaliações do Plano de Ação concluíram que, embora tenham sido alcançados alguns resultados importantes, existem insuficiências ao nível da aplicação. O novo Plano de Ação para o período 2016-2020 tem como objetivo colmatar estas lacunas de forma a garantir uma base sólida para ação em três domínios prioritários propostos: assegurar a integridade física e psicológica das mulheres e das raparigas, promover os direitos económicos das mulheres e intensificar a voz e a participação das mulheres e das raparigas.

1. Partilha o Conselho das preocupações manifestadas nas avaliações do atual Plano de Ação quanto à insuficiência da aplicação e, em caso afirmativo, quais os principais obstáculos e quais os ensinamentos retirados para melhorar a aplicação do novo Plano de Ação?

2. Pode o Conselho indicar se concorda com os domínios prioritários definidos no novo Plano de Ação e quais os desafios mais importantes no âmbito desses domínios?

3. Qual é a posição do Conselho relativamente à aplicação do Plano de Ação a todas as políticas externas, incluindo os diálogos políticos com países terceiros e o comércio, a fim de garantir a coerência da política externa?

4. Tendo em conta as lacunas identificadas na aplicação do primeiro Plano de Ação, tenciona o Conselho monitorizar a aplicação do segundo Plano de Ação pelos Estados-Membros e exigir-lhes que assegurem recursos humanos e financeiros suficientes para a aplicação do mesmo a nível nacional e das embaixadas? Quais as melhores práticas para reforçar a transparência e a responsabilidade e garantir uma programação atenta às questões de género que aborde as causas profundas das desigualdades?

5. Está o Conselho empenhado em utilizar a revisão intercalar do ICD 2017 e o exame dos resultados do 11.º FED para avaliar o impacto dos programas financiados pelo ICD e pelo FED sobre as mulheres e as raparigas e proceder às reafetações necessárias de modo a colmatar as lacunas na aplicação do Plano de Ação e ter em conta os ODS pós-2015?

6. Na opinião do Conselho, até que ponto e de que forma incentivou a Comissão a complementaridade e a coordenação entre as suas ações em prol da igualdade de género e da emancipação das mulheres e as dos Estados-Membros?