Pergunta parlamentar - O-000126/2015Pergunta parlamentar
O-000126/2015

Eliminação da violência contra as mulheres na UE

Pergunta com pedido de resposta oral O-000126/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Iratxe García Pérez, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Processo : 2015/2855(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000126/2015
Textos apresentados :
O-000126/2015 (B8-1105/2015)
Votação :
Textos aprovados :

No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, cumpre constatar que foram realizados poucos progressos na matéria relativamente à sondagem efetuada a nível da União em 2014 pela Agência dos Direitos Fundamentais; além disso, os casos denunciados às autoridades são sistematicamente inferiores ao número real dos abusos generalizados de que são vítimas as mulheres. Há um ano, a Comissão declarou partilhar do nosso empenho em eliminar a violência contra as mulheres, afirmando que esse compromisso seria refletido na nova estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres, na qual haveria um capítulo sobre a violência baseada no género.

1. A Comissão poderá indicar quando publicará a nova estratégia para a igualdade entre homens e mulheres e quais os pilares que proporá para combater todas as formas de violência contra as mulheres? Na ausência de uma nova estratégia, a Comissão está disposta a ponderar a possibilidade de propor uma diretiva ad hoc para combater a violência contra as mulheres, conforme solicitado pelo Parlamento? No caso de a resposta ser negativa, qual a razão?

2. Que medidas jurídicas tomou a Comissão e que ações concretas empreendeu no último ano para lançar ativamente o processo com vista à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção de Istambul e à adesão da UE à mesma? Quais foram os resultados do estudo lançado sobre a matéria?

3. A Comissão poderá pronunciar-se sobre o atual estado de transposição da Diretiva sobre a decisão europeia de proteção e indicar quando será publicado o relatório sobre a aplicação? A Comissão poderá avaliar a necessidade de ativar a cláusula "passerelle" mediante a inclusão da violência baseada no género entre os domínios de criminalidade enumerados no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

4. De que modo tenciona a Comissão cooperar com as outras instituições da UE a fim de declarar 2017 Ano Europeu de Erradicação da Violência Contra as Mulheres, o que tem sido repetidamente considerado um instrumento essencial de sensibilização?

5. A Comissão está empenhada em rever a legislação e os mecanismos de aplicação da lei existentes com vista a combater de forma eficaz as novas formas de violência contra as mulheres e as raparigas, como, por exemplo, a ciberviolência e o ciberassédio?