As relações comerciais entre a UE e a China e o estatuto de economia de mercado
19.1.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000005/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Bernd Lange, em nome da Comissão do Comércio Internacional
A China é um dos parceiros comerciais mais importantes da UE e as relações comerciais entre a UE e a China são de extrema importância para o Parlamento Europeu. Quando a China aderiu à Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2001, reconheceu-se que o país ainda não tinha concluído a transição para economia de mercado. Como tal, a China chegou a acordo sobre uma série de obrigações com vista à transição para economia de mercado e, na Secção 15 do Protocolo de Adesão da China, autorizou outros membros da OMC a aplicar as metodologias «NME» (país sem economia de mercado) às importações da China até que a transição para economia de mercado estivesse concluída. A carta da Secção 15, alínea d), tem vindo a ser objeto de um debate político e jurídico, nomeadamente sobre as eventuais consequências de uma possível expiração da Secção 15, alínea a), subalínea ii). A UE impôs cinco critérios técnicos para a definição de economia de mercado e, de momento, a China cumpre apenas um desses critérios. Recentemente, a UE e a China entraram em desacordo sobre os processos anti-dumping relativos a vários produtos e, entre todos os países exportadores visados pelas investigações no quadro da luta contra o dumping e contra os subsídios a nível da UE, a China responde por cerca de 80 % dos casos. A UE deve falar a uma só voz e definir uma estratégia comum relativamente a qualquer decisão adotada no que respeita ao estatuto de economia de mercado e à China, ao passo que a Comissão deve agir em conformidade com os compromissos assumidos pela UE ao abrigo do direito internacional e em estreita cooperação com o Conselho e o Parlamento.
1. Como tenciona a Comissão abordar a questão da concessão do estatuto de economia de mercado à China e que opções está atualmente a avaliar? Como tenciona a Comissão cooperar com o Parlamento e as outras partes interessadas nesta matéria?
2. Pode a Comissão confirmar que apresentará uma avaliação de impacto aprofundada e exaustiva, dando especial atenção aos efeitos das diferentes opções políticas a nível do emprego na indústria transformadora da UE, dos utilizadores, dos investimentos e da competitividade da UE, nomeadamente das PME?
3. Como tenciona a Comissão cooperar com os principais parceiros comerciais da UE, a fim de coordenar uma abordagem comum no quadro da OMC?