Pergunta parlamentar - O-000031/2016Pergunta parlamentar
O-000031/2016

Indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência de certos alimentos

25.2.2016

Pergunta com pedido de resposta oral O-000031/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Renate Sommer, Glenis Willmott, Julie Girling, Anneli Jäätteenmäki, Lynn Boylan, Michèle Rivasi, Piernicola Pedicini, Matteo Salvini, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2016/2583(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000031/2016
Textos apresentados :
O-000031/2016 (B8-0363/2016)
Votação :
Textos aprovados :

Em conformidade com o artigo 26.°, n.° 5, do Regulamento (UE) n.° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a Comissão apresentou, em 20 de maio de 2015, dois relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho - um em que avalia a viabilidade da indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência para o leite, leite utilizado como ingrediente em produtos lácteos e outros tipos de carne para além da carne de bovino, suíno, ovino, caprino e de aves de capoeira (COM(2015)0205), e o outro em que avalia a viabilidade da indicação obrigatória do país de origem ou do local de proveniência para os géneros alimentícios não transformados, produtos constituídos por um único ingrediente e ingredientes que representam mais de 50% de um género alimentício (COM(2015)0204). Quando tenciona a Comissão apresentar e debater os resultados destes relatórios de viabilidade com o Parlamento?

De acordo com o inquérito Eurobarómetro de 2013[1], 84% dos consumidores consideram que é necessário indicar a origem do leite, quer este seja vendido como tal quer utilizado como ingrediente em produtos lácteos. No que diz respeito às carnes transformadas, o relatório da Comissão de 17 de dezembro de 2013[2]mostra que 90% dos consumidores desejam conhecer a origem da carne utilizada em alimentos transformados.

No entanto, no seu relatório sobre o leite utilizado como ingrediente em produtos lácteos, a Comissão conclui que - tendo em conta, em particular, o impacto económico da rotulagem obrigatória relativa ao país de origem de tais produtos nos operadores das empresas do setor alimentar - manter o statu quo (rotulagem voluntária) poderia ser a solução mais adequada para estes produtos. No que se refere às carnes transformadas, a Comissão terá ainda de apresentar novas propostas legislativas.

De acordo com o estudo que acompanha o relatório sobre o leite e a carne para além da carne de bovino, etc., os custos da rotulagem obrigatória para o leite e o leite utilizado como ingrediente em produtos lácteos aumentam à medida que o processo de produção se torna mais complexo. No entanto, como a legislação alimentar em vigor apenas distingue entre géneros alimentícios transformados e não transformados, a Comissão não distingue, nas suas conclusões, entre produtos ligeira e altamente transformados. Pode a Comissão definir o que são géneros alimentícios "ligeiramente transformados", em especial no que diz respeito aos produtos lácteos e aos produtos à base de carne? Como os custos da rotulagem de origem deverão sofrer uma redução significativa se o respetivo âmbito de aplicação for limitado ao leite para consumo e aos produtos lácteos ligeiramente transformados, como o queijo e as natas, e a certos produtos ligeiramente transformados à base de carne, tais como salsichas e toucinho, tenciona a Comissão analisa agora a possibilidade de inicialmente limitar o âmbito de aplicação da rotulagem obrigatória relativa ao país de origem para os géneros alimentícios em relação aos quais o interesse dos consumidores é temperado pelos custos, como o leite para consumo e os produtos lácteos e à base de carne ligeiramente transformados?