Ataques a hospitais e escolas como violações do direito internacional humanitário
5.4.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000063/2016
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Elena Valenciano, em nome da Comissão dos Assuntos Externos
Linda McAvan, em nome da Comissão do Desenvolvimento
Uma maior conformidade com o direito internacional humanitário (DIH) é uma condição indispensável para melhorar a situação das vítimas de conflitos armados. A grande maioria das vítimas dos atuais conflitos armados, incluindo na Síria, no Iraque, no Iémen e no Afeganistão, são civis inocentes. Os ataques brutais contra infraestruturas civis, como hospitais e escolas, demonstram uma negligência grave dos princípios fundamentais do direito humanitário. O Parlamento instou a UE a promover a observância do direito internacional humanitário de modo mais eficaz através do diálogo e, no caso de esse diálogo não produzir quaisquer resultados, a considerar outras medidas em conformidade com as diretrizes da UE sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário, adotadas num formato atualizado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, em 8 de dezembro de 2009.
Aquando da adoção das diretrizes pertinentes, o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE reafirmou a sua forte oposição à impunidade por violações graves do direito internacional humanitário e do direito em matéria de direitos humanos. Muito embora o Conselho tenha observado que a responsabilidade pela investigação e condenação dessas violações cabe às partes num conflito armado, o Conselho salientou que importa vencer de forma eficaz um passado de graves violações através do apoio a mecanismos de responsabilização adequados, e sublinhou o importante papel que o Tribunal Penal Internacional pode desempenhar nos casos em que o Estado ou Estados em causa não estão em condições ou não estão dispostos a exercer a sua competência.
Neste contexto, solicita-se ao Conselho que responda às seguintes perguntas:
1. As Diretrizes da UE sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário incumbem os «grupos competentes do Conselho» a acompanhar as situações que são suscetíveis de serem regidas pelo DIH, e, nestes casos, a recomendar as medidas que se revelarem necessárias para promover a observância do DIH (ponto 15, alínea a)). De que forma aplicaram as instâncias competentes do Conselho as referidas disposições no que respeita ao conflito na Síria e no Iémen e a outros conflitos armados recentes ou em curso?
2. Tendo em conta a tendência angustiante para ataques a hospitais e escolas, os quais afetam muitos trabalhadores humanitários e a população civil, que medidas tomou a UE e os seus Estados-Membros para sensibilizar a comunidade internacional para a dimensão real desta emergência? De que forma utilizou a UE a sua influência política para evitar tais atos, bem como para garantir que são aplicados os mecanismos de investigação existentes ou criados novos mecanismos, a fim de assegurar a realização de investigações independentes destes ataques e a responsabilização pelos crimes cometidos?