Existência de barreiras não pautais para os exportadores de produtos alimentares no mercado interno da UE
27.4.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000073/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Czesław Adam Siekierski, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
A frequência cada vez maior com que os Estados-Membros impõem barreiras não pautais aos exportadores de produtos alimentares no mercado interno e o facto de estas ações se oporem ao direito da União põem em causa uma das quatro liberdades da UE, a livre circulação de mercadorias (artigos 3.º, 28.º e 49.º do TFUE).
Além de serem de natureza discriminatória, estas ações têm um impacto na competitividade dos géneros alimentícios importados no mercado interno (artigos 101.º e 102.º do TFUE), com possíveis repercussões negativas na economia da UE, e podem contribuir para o declínio do comércio transfronteiras de produtos alimentares no mercado interno. As consequências destas ações podem igualmente afetar negativamente o funcionamento das PME no mercado interno.
1. Que medidas jurídicas tenciona a Comissão tomar em relação aos Estados-Membros que implementem práticas discriminatórias contra os exportadores de géneros alimentícios na União?
2. Analisou a Comissão os problemas atrás referidos e considera a possibilidade de adotar disposições da UE destinadas a proibir estas práticas que afetam as importações de géneros alimentícios, a fim de garantir um funcionamento adequado, justo e transparente do mercado interno da UE para os produtores e retalhistas de géneros alimentícios?
3. No contexto da estratégia para o mercado interno, adotada pela Comissão em outubro de 2015:
a) Tenciona a Comissão considerar a possibilidade de propor ações decisivas que limitem a aplicação de medidas e práticas protecionistas pelos Estados-Membros no mercado interno?
b) Tenciona a Comissão estudar a possibilidade de introduzir disposições da UE que proíbam a imposição dessas práticas às importações de produtos alimentares, a fim de garantir um funcionamento adequado, justo e transparente do mercado interno da UE para os produtores e retalhistas de géneros alimentícios? Quando prevê fazê-lo?