Procuradoria Europeia e Eurojust
20.6.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000093/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Claude Moraes, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
A Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia (COM(2013)0534), em 17 de julho de 2013, uma proposta de diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (COM(2012)0363), em 11 de julho de 2012, e uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), em 17 de julho de 2013 (COM(2013)0535).
1. Poderá a Comissão apresentar um balanço da situação atual, bem como indicar as questões pendentes e o calendário previsto de adoção das propostas em referência, em particular devido ao facto de os dossiês estarem interligados?
2. Partilha a Comissão do parecer do Parlamento, que entende que a Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União deveria ser adotada antes do Regulamento que institui a Procuradoria Europeia, uma vez que a diretiva deve definir as infrações penais da competência da Procuradoria europeia?
3. Poderá a Comissão transmitir ao Parlamento informações sobre a incidência financeira e prática da nova Procuradoria Europeia (na sequência das modificações introduzidas pelo Conselho ao texto da Comissão), nomeadamente o impacto no orçamento da Eurojust?
4. Poderá a Comissão indicar os vínculos operacionais, organizativos e administrativos entre os dois órgãos e facultar informações sobre o grau de participação dos parlamentos nacionais?