Pergunta parlamentar - O-000105/2016Pergunta parlamentar
O-000105/2016

Gorduras trans

Pergunta com pedido de resposta oral O-000105/2016
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Renate Sommer, Daciana Octavia Sârbu, Nikolay Barekov, Anneli Jäätteenmäki, Lynn Boylan, Martin Häusling, Piernicola Pedicini, Mireille D'Ornano, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Processo : 2016/2637(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000105/2016
Textos apresentados :
O-000105/2016 (B8-1801/2016)
Textos aprovados :

Os ácidos gordos trans são gorduras insaturadas que podem ser encontradas nos alimentos derivados de ruminantes e nos óleos vegetais parcialmente hidrogenados de produção industrial. O consumo de óleos vegetais parcialmente hidrogenados produzidos industrialmente tem sido associado a um aumento do risco de doenças cardiovasculares. O consumo elevado de gorduras trans é um fator de risco para o desenvolvimento de doenças coronárias (mais do que qualquer outro nutriente por valor calórico) – uma doença que, segundo estimativas prudentes, é responsável por cerca de 660 mil mortes por ano na UE, ou seja, cerca de 14 % da mortalidade total.

O artigo 30.º, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, exige que a Comissão apresente «um relatório sobre a presença de gorduras trans nos géneros alimentícios e no regime alimentar geral da população da União». O relatório «deverá avaliar o impacto de meios adequados que permitam aos consumidores fazer escolhas alimentares mais saudáveis ou que possam promover a produção de opções alimentares mais saudáveis oferecidas aos consumidores, incluindo nomeadamente a prestação de informação sobre gorduras trans aos consumidores ou limitações do seu uso». A Comissão foi convidada a fazer acompanhar esse relatório de uma proposta legislativa «[s]e adequado». No relatório publicado em dezembro de 2015, a Comissão faz o ponto da situação e considera possíveis opções (legislativas e não legislativas) para limitar o consumo de gorduras trans na UE, descrevendo algumas das possíveis consequências da introdução de tais abordagens. A Comissão absteve-se de elaborar uma proposta legislativa.

Face ao que precede, tenciona o Conselho apoiar opções legislativas destinadas a eliminar, a longo prazo, as gorduras trans da cadeia de abastecimento alimentar da UE, quer através da introdução de uma rotulagem obrigatória do teor em gorduras trans, quer de um limite legal ao teor de ácidos gordos trans industriais em todos os géneros alimentícios?