Gorduras trans
13.7.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000106/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Renate Sommer, Daciana Octavia Sârbu, Nikolay Barekov, Anneli Jäätteenmäki, Lynn Boylan, Martin Häusling, Piernicola Pedicini, Mireille D'Ornano, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Os ácidos gordos trans são gorduras insaturadas que podem ser encontradas nos alimentos derivados de ruminantes e nos óleos vegetais parcialmente hidrogenados de produção industrial. O consumo de óleos vegetais parcialmente hidrogenados produzidos industrialmente tem sido associado a um aumento do risco de doenças cardiovasculares. O consumo elevado de gorduras trans é um fator de risco para o desenvolvimento de doenças coronárias – uma doença que, segundo estimativas prudentes, é responsável por cerca de 660 mil mortes por ano na UE, ou seja, cerca de 14 % da mortalidade total.
As gorduras trans são utilizadas pela indústria alimentar devido às suas características específicas, nomeadamente para garantir a consistência desejada dos produtos e prolongar prazo de validade. Mas, acima de tudo, são pouco dispendiosas para o processo de produção. Os produtos atualmente produzidos com gorduras trans são, em especial, os produtos prontos a consumir ou de restauração rápida (doces e salgados), pelo que são classificados como géneros alimentícios muito transformados. O artigo 30.º, n.º 7, do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, prevê que a Comissão apresente «um relatório sobre a presença de gorduras trans nos géneros alimentícios e no regime alimentar geral da população da União». O relatório «deverá avaliar o impacto de meios adequados que permitam aos consumidores fazer escolhas alimentares mais saudáveis ou que possam promover a produção de opções alimentares mais saudáveis oferecidas aos consumidores, incluindo nomeadamente a prestação de informação sobre gorduras trans aos consumidores ou limitações do seu uso». A Comissão foi convidada a fazer acompanhar esse relatório de uma proposta legislativa «[s]e adequado». No relatório publicado em dezembro de 2015, a Comissão faz o ponto da situação e considera possíveis opções (legislativas e não legislativas) para limitar o consumo de gorduras trans na UE, descrevendo algumas das possíveis consequências da introdução de tais abordagens. A Comissão absteve-se de elaborar uma proposta legislativa.
Desde a adoção do Regulamento 1169/2011, surgiram provas irrefutáveis dos benefícios para a saúde decorrentes da utilização limitada de ácidos gordos trans industriais nos géneros alimentícios. A Comissão pretende, assim, propor tais limites, de modo a proteger a saúde pública?