Políticas da UE e ações destinadas a proteger as crianças no contexto da migração
17.10.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000126/2016
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Gianni Pittella, Birgit Sippel, Caterina Chinnici, Juan Fernando López Aguilar, Julie Ward, em nome do Grupo S&D
Sophia in 't Veld, Cecilia Wikström, Angelika Mlinar, Filiz Hyusmenova, Nathalie Griesbeck, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Morten Helveg Petersen, Urmas Paet, Beatriz Becerra Basterrechea, Gérard Deprez, em nome do Grupo ALDE
Cornelia Ernst, Barbara Spinelli, Marie-Christine Vergiat, Malin Björk, Marina Albiol Guzmán, Dennis de Jong, Stefan Eck, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Merja Kyllönen, Jiří Maštálka, Marisa Matias, em nome do Grupo GUE/NGL
Monika Hohlmeier, Anna Maria Corazza Bildt, em nome do Grupo PPE
Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Laura Ferrara
Existem atualmente 65 milhões de pessoas em todo o mundo em movimento, incluindo muitas crianças — que fogem de conflitos, da pobreza ou de fenómenos meteorológicos extremos e que procuram uma vida melhor e um lar. Estas crianças são as pessoas mais vulneráveis do planeta: o seu número não é suscetível de diminuir e este é um dos maiores desafios do nosso tempo. Muitas viajam com as suas famílias, muitas outras sozinhas. Cada uma delas necessita e tem direito à proteção dos direitos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança. As crianças migrantes, em especial aquelas sem documentação, são vulneráveis ao tráfico de seres humanos, ao abuso e à exploração. Além disso, a Comissão anunciou na sua Agenda Europeia da Migração diversas estratégias e abordagens que ainda não se concretizaram. Há que fazer mais, essencialmente no que diz respeito a:
1. Criação de procedimentos eficazes para as crianças: os procedimentos devem ser eficazes e rápidas, especialmente para as crianças (incluindo crianças integradas em famílias), visto que não podem mudar de local, país ou escola;
2. Solicitar o fim da detenção arbitrária de crianças: os procedimentos devem ser mais rápidos e os processos de acolhimento adequados devem ser acelerados;
3. Promover procedimentos de reagrupamento familiar;
4. Tutela: são comunicados atrasos na nomeação de tutores e sua capacidade para agir de forma eficaz;
5. Garantir o acesso à educação: as crianças migrantes têm direito a exatamente o mesmo acesso à educação que as outras;
6. Tornar a recolocação efetiva: até ao final de setembro, apenas foram recolocadas 46 crianças não acompanhadas;
7. Garantir apoio psicossocial a vítimas de traumatismos.
A fim de respeitar os seus compromissos, adotará a Comissão um quadro político claramente definido e quantificável, tendo em vista a utilização de uma abordagem global para prevenir a violência, a exploração e o abuso, reforçar os sistemas de proteção para os mais vulneráveis (incluindo, mas não se limitando, aos menores não acompanhados) e monitorizar a discriminação no acesso à educação, aos cuidados de saúde e à proteção das crianças, em toda a cadeia migratória?