A adesão da UE à Convenção de Istambul para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres
17.11.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000143/2016
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Arne Gericke, Julie Girling, Helga Stevens, em nome do Grupo ECR
Nas vésperas do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, o Parlamento Europeu constata que se registaram escassos progressos no combate à violência contra as mulheres e à violência com base no género.
A violência contra as mulheres e a violência com base no género representam uma violação dos direitos fundamentais e constituem uma forma extrema de discriminação, sendo simultaneamente a causa e a consequência das desigualdades entre homens e mulheres.
Em 4 de março de 2016, a Comissão propôs a adesão da UE à Convenção de Istambul, o primeiro instrumento juridicamente vinculativo em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres a nível internacional. Todos os Estados-Membros da UE assinaram a referida Convenção, mas apenas catorze a ratificaram.
– Que medidas concretas foram tomadas pelos Estados-Membros na respetiva legislação nacional para proteger as mulheres contra a violência?
– Como apoia a Presidência os Estados-Membros na sensibilização para as consequências devastadoras da violência contra as mulheres?
– Pode a Presidência explicar de que forma a adesão da UE à Convenção protegerá as mulheres contra a violência?