O equilíbrio de género entre os juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia
6.12.2016
Pergunta com pedido de resposta oral O-000149/2016
ao Conselho
Artigo 128.º do Regimento
Mady Delvaux, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
Em 16 de dezembro de 2015, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram um regulamento que altera o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. O considerando 11 do referido regulamento realça a importância de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres no Tribunal Geral. No referido considerando, pode ler-se: «Para a consecução desse objetivo, deverão ser organizadas renovações parciais desse Tribunal de modo a permitir que os governos dos Estados-Membros comecem gradualmente a propor dois juízes para a mesma renovação parcial com o objetivo de permitir escolher uma mulher e um homem, desde que as condições e os procedimentos estabelecidos pelos Tratados sejam respeitados.»
Num relatório posterior, de 9 de julho de 2016, relativo à transferência para o Tribunal Geral da União Europeia da competência para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União e os seus agentes, o Parlamento voltou a recordar a importância do equilíbrio de género entre os juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Perante este cenário, continuamos a observar uma situação de desequilíbrio no que diz respeito ao equilíbrio de género entre os juízes. Na sequência da reforma do Tribunal de Contas, apenas 3 dos 15 juízes recentemente nomeados são mulheres, tendo os Estados-Membros, na maior parte das vezes, continuado a propor candidatos masculinos.
Como tenciona o Conselho respeitar o compromisso que assumiu no sentido de fomentar o equilíbrio de género entre os juízes do Tribunal de Justiça? Que medidas tomarão os Estados-Membros a fim de promover a igualdade entre homens e mulheres aquando da nomeação de juízes para o Tribunal de Justiça?