Pergunta parlamentar - O-000007/2017Pergunta parlamentar
O-000007/2017

Revisão do Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

31.1.2017

Pergunta com pedido de resposta oral O-000007/2017/rev.1
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Danuta Maria Hübner, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais

Como é do conhecimento da Comissão, numa carta com data de 22 de abril de 2016, os presidentes de três partidos políticos europeus – o Partido Popular Europeu, o Partido Socialista Europeu e a Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa – solicitaram a revisão de algumas disposições do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias.

A Mesa do Parlamento também aprovou e transmitiu, para apreciação, à Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO) um relatório elaborado pelo Secretário-Geral, que trata algumas das questões que ficaram sem resposta no referido regulamento, o qual substitui o Regulamento (CE) n.º 2004/2003.

Entre as perguntas e propostas apresentadas na carta e no relatório, que refletem as preocupações particulares dos membros da Comissão AFCO, nomeadamente, com:

– a redução da obrigação de cofinanciamento, de 15 % (artigo 17.º, n.º 4, do Regulamento n.º 1141/2014), e a limitação das contribuições em espécie;

– o aumento do requisito de representação por pelo menos um deputado ao Parlamento Europeu (artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1141/2014);

– o alargamento do âmbito da proibição de pertença a mais de um partido político imposta aos deputados ao Parlamento Europeu (artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1141/2014);

– a autorização para o financiamento de campanhas para referendos;

– o estabelecimento de um critério de capacidade financeira;

– o reforço do controlo da observância pelos partidos políticos europeus dos valores fundamentais da UE;

– a autorização para a constituição de reservas.

1. Está a Comissão disposta a tratar estas questões com o Parlamento?

2. Está a Comissão disposta a contemplar a possibilidade de apresentar uma proposta legislativa que dê resposta aos problemas identificados pelo Parlamento, bem como a outras questões que considere pertinentes ou que possam surgir no decurso do diálogo com o Parlamento? Em caso afirmativo, qual é o prazo para a apresentação de uma tal proposta?