Pergunta parlamentar - O-000020/2017Pergunta parlamentar
O-000020/2017

Corpo Europeu de Solidariedade

Pergunta com pedido de resposta oral O-000020/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Petra Kammerevert, em nome da Comissão da Cultura e da Educação

Processo : 2017/2629(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000020/2017
Textos apresentados :
O-000020/2017 (B8-0210/2017)
Votação :
Textos aprovados :

Em sintonia com a intenção de o Presidente Juncker criar mais oportunidades para os jovens, a Comissão adotou, em 7 de dezembro de 2016, uma comunicação (COM(2016)0942) em que anunciava a criação do Corpo Europeu de Solidariedade (CES).

Apoiando embora a criação de novas oportunidades a este respeito para os jovens, a Comissão CULT considera que algumas questões importantes relacionadas com o formato, funcionamento, financiamento, relação custo-eficácia e sustentabilidade a longo prazo do CES requerem uma maior clarificação e devem ser devidamente abordadas, em particular uma vez que a Comissão já deu início à implementação da fase inicial do CES (ou seja, 2017, e talvez mais além), confiando exclusivamente no apoio financeiro proveniente dos programas e políticas da UE existentes, como Erasmus+, Europa para os Cidadãos, Life+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa de Saúde da UE e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

Neste contexto, e na perspetiva da próxima proposta legislativa, solicita-se à Comissão que responda ao seguinte:

1.Em vez de substituir iniciativas existentes bem-sucedidas, o CES deveria antes tratar de as utilizar, reforçar e complementar. Como poderá o CES reforçar mais o Serviço Voluntário Europeu (SVE) e de que modo irão estas duas iniciativas coexistir e complementar-se uma à outra, no curto, médio e longo prazo, evitando assim uma desnecessária duplicação? Como irão as organizações atualmente implicadas no SVE participar neste processo?

2. Através de que programas e fundos da UE existentes será aplicado o CES na sua fase inicial e quais seriam as repercussões orçamentais nesses programas? Quais são as intenções da Comissão quanto à sustentabilidade financeira do CES a curto, médio e a longo prazo? Que recursos orçamentais tenciona a Comissão utilizar, a fim de apoiar financeiramente o funcionamento do CES a longo prazo?

3. O financiamento da UE a respeito do emprego juvenil deve ser utilizado, em primeiro lugar, para apoiar oportunidades de emprego sustentáveis a longo prazo. Como tenciona a Comissão garantir, por exemplo, que o voluntariado não seja sistematicamente utilizado para substituir o trabalho remunerado, seja a tempo pleno ou parcial? Tenciona a Comissão aplicar um mecanismo de acompanhamento e de avaliação do CES, a fim de assegurar a sua correta aplicação, a qualidade das respetivas colocações e a sustentabilidade dos seus resultados?