Corpo Europeu de Solidariedade (ESC)
23.3.2017
Pergunta com pedido de resposta oral O-000022/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Thomas Händel, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Em 7 de Dezembro de 2016, a Comissão aprovou uma comunicação sobre o "Corpo Europeu de Solidariedade" (COM(2016)0942). A isto seguiu-se uma declaração do presidente Juncker durante o seu discurso sobre o Estado da União, em 14 de setembro de 2016, na qual afirmou: "Ao aderirem voluntariamente ao Corpo Europeu de Solidariedade, estes jovens poderão desenvolver as suas competências e conseguir não só trabalho mas também uma experiência humana inestimável".
Na referida comunicação, a Comissão afirma que "o Corpo Europeu de Solidariedade será constituído por duas vertentes complementares: uma de voluntariado e outra ocupacional". A vertente ocupacional aborda temas que são diretamente abrangidos pelas competências da comissão EMPL. Portanto, esta última gostaria de perguntar à Comissão:
1. Como tenciona distinguir entre o voluntariado, que pode oferecer uma experiência bastante valiosa mas não é remunerado, e os estágios ou aprendizados, que devem ser remunerados? Como tenciona assegurar que o voluntariado não será utilizado abusivamente para substituir formas de emprego remunerado regularmente?
2. Como tenciona garantir que a iniciativa atinge todos os jovens, em particular, os que se encontram em situações mais vulneráveis?
3. Como tenciona garantir que os estágios e aprendizados oferecidos por este regime possuem qualidade? E como serão reconhecidas as competências formais e informais?
4. De que forma é que esta iniciativa se irá basear, reforçar e complementar as iniciativas existentes – como o Erasmus+ e a Garantia para a Juventude – em vez de as substituir? Qual será a proporção do Programa para o Emprego e a Inovação Social, IMIF e Iniciativa para o Emprego dos Jovens e que financiamento adicional tenciona atribuir ao ESC, dado que os fundos existentes já são bastante necessários, tendo em conta a situação social e de emprego na Europa? Tenciona recorrer a outros fundos e programas como, por exemplo, o FSE?
5. Como tenciona evitar a duplicação ou substituição dos programas e instrumentos existentes, como o Erasmus+, o Serviço Voluntário Europeu e a Garantia para a Juventude?