Aumento dos direitos aduaneiros noruegueses sobre produtos agrícolas / negociações recentes relativas ao protocolo sobre o comércio de produtos da pesca (2016/0052(NLE))
24.3.2017
Pergunta com pedido de resposta oral O-000023/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Bernd Lange, em nome da Comissão do Comércio Internacional
Na sequência da imposição pela Noruega, em 2013, de direitos aduaneiros ad valorem de 277%, 429% e 344% para determinados tipos de queijo e de carne de borrego e bovino, o Parlamento considerou, na sua resolução sobre o aumento dos direitos aduaneiros noruegueses sobre os produtos agrícolas[1], que estes aumentos iam contra o espírito e a letra do acordo bilateral celebrado com aquele país, tendo exortado a Comissão a envidar esforços com vista a «encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes relativamente à importação/exportação de produtos agrícolas». Além disso, o Parlamento solicitou à Comissão que especificasse as medidas previstas no caso de a Noruega se recusar a reconsiderar a sua decisão e que ponderasse a possibilidade de propor ações suplementares em caso de ausência de cooperação, tendo em vista a retirada das medidas. A Noruega não revogou a sua decisão.
1. Que ações desenvolveram a Comissão e o SEAE para encontrar uma solução mutuamente satisfatória?
2. À luz de outras negociações concluídas recentemente com a Noruega, como é o caso do protocolo sobre o comércio de produtos da pesca (2016/0052(NLE)), que medidas e requisitos concretos foram definidos pela Comissão e pelo SEAE no sentido de fazer face aos direitos aduaneiros ad valorem impostos pela Noruega?
3. Estarão a Comissão e o SEAE persuadidos de que o resultado das negociações separadas é satisfatório?
- [1] JO C 75 de 26.2.2016, p. 118.