Pergunta parlamentar - O-000073/2017Pergunta parlamentar
O-000073/2017

Mandados de captura da Interpol ("alertas vermelhos") e Turquia

8.9.2017

Pergunta com pedido de resposta oral O-000073/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Judith Sargentini, Bodil Valero, Rebecca Harms, Jordi Solé, Josep-Maria Terricabras, Barbara Lochbihler, Eva Joly, Jan Philipp Albrecht, Jean Lambert, Ulrike Lunacek, em nome do Grupo Verts/ALE

Em agosto de 2017, a polícia espanhola deteve dois jornalistas críticos com dupla nacionalidade, respetivamente, sueca e turca e alemã e turca, na sequência de um aviso da Interpol emitido pela Turquia.

Na sua Resolução 2161(2017), a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa assinalou que, em certos casos, alguns países utilizaram o sistema de alerta vermelho da Interpol de forma abusiva com objetivos políticos, para reprimir a liberdade de expressão ou para perseguir membros da oposição política fora das respetivas fronteiras.

É, por conseguinte, da maior importância que os defensores e ativistas dos direitos humanos disponham de salvaguardas adequadas contra a potencial utilização abusiva por alguns países dos alertas da Interpol.

– Que esforços envida a Comissão para assegurar que os direitos dos cidadãos da UE e dos países terceiros não sejam violados através da utilização de dados da Interpol pelos Estados-Membros da UE?

– Tem a Comissão conhecimento de um mecanismo que assegure a realização dos controlos necessários e proporcionados em relação aos alertas da Interpol por parte de países com um historial negativo em matéria de direitos humanos, por exemplo através da Europol?

– Que salvaguardas contra abusos planeia a Comissão criar no que diz respeito à legislação da União sobre os controlos nas fronteiras externas e a utilização de sistemas de informação como SIS II, ETIAS e o sistema de entrada/saída, a fim de reforçar o intercâmbio de informações entre estes sistemas e a Interpol?