Interpelação extensa - Diferendo entre a UE e a Noruega sobre a pesca do caranguejo-das-neves no arquipélago de Svalbard
11.10.2017
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita e debate O-000077/2017
à Comissão
Artigo 130.º-B do Regimento
Alain Cadec, em nome da Comissão das Pescas
O direito à igualdade de acesso aos recursos de Svalbard é garantido pela cláusula de não-discriminação do Tratado de Paris, de 1920, do qual a maioria dos Estados-Membros da UE é parte. No entanto, as autoridades norueguesas dificultam a atividade dos arrastões da UE que, em conformidade com as licenças concedidas pela UE, pescam o caranguejo-das-neves no arquipélago de Svalbard. Uma embarcação letã ficou detida durante meses e foi sujeita ao pagamento de uma multa de 200 000 euros.
A decisão de criar um segmento de pesca do caranguejo-das-neves em Svalbard foi tomada pelo Conselho com base nas recomendações do Serviço Jurídico, tendo os Estados-Membros sido autorizados a emitir licenças de pesca. Confiantes na legislação da União, os proprietários de navios fizeram investimentos avultados, mas estão presentemente impossibilitados de pescar porque a Noruega não reconhece as licenças da UE.
Lamentamos o facto de os esforços de negociação envidados pela Comissão ao longo dos últimos meses não terem sido suficientemente firmes, visto que não produziram quaisquer resultados para a frota da UE em causa, que poderá ir à falência, perdendo-se também centenas de postos de trabalho.
1. Como tenciona a Comissão proceder para alcançar uma solução equitativa que permita às embarcações da UE pescar o caranguejo-das-neves em Svalbard?
2. Que medidas tenciona a Comissão recomendar ao Conselho para 2018?
3. Aquando das consultas anuais entre a UE e a Noruega, tenciona a Comissão incluir a pesca do caranguejo-das-neves num protocolo distinto excluído das quotas de pesca, mas objeto de direitos de acesso? Em caso de resposta negativa, por que razão?