Pergunta parlamentar - O-000094/2017Pergunta parlamentar
O-000094/2017

Luta contra o tráfico de mulheres e raparigas para fins de exploração sexual e laboral na UE

Pergunta com pedido de resposta oral O-000094/2017
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Anna Maria Corazza Bildt, Esteban González Pons, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Barbara Matera, Angelika Niebler, Marijana Petir, Michaela Šojdrová, Dubravka Šuica, Lívia Járóka, Rosa Estaràs Ferragut, Sirpa Pietikäinen, Alessandra Mussolini, Daniel Caspary, Andrzej Grzyb, Jarosław Wałęsa, Anna Záborská, em nome do Grupo PPE
Iratxe García Pérez, Maria Arena, Viorica Dăncilă, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Hedh, Maria Noichl, Pina Picierno, Biljana Borzan, Edouard Martin, Clare Moody, Marc Tarabella, Julie Ward, Josef Weidenholzer, Hugues Bayet, Monika Beňová, Sylvie Guillaume, Cécile Kashetu Kyenge, Miltiadis Kyrkos, Luigi Morgano, Soraya Post, Christine Revault d'Allonnes Bonnefoy, Catherine Stihler, Elena Valenciano, Elly Schlein, em nome do Grupo S&D
Arne Gericke, em nome do Grupo ECR
Angelika Mlinar, Catherine Bearder, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Nathalie Griesbeck, Hilde Vautmans, Ivo Vajgl, Frédérique Ries, Norica Nicolai, em nome do Grupo ALDE
Terry Reintke, Ernest Urtasun, em nome do Grupo Verts/ALE
Malin Björk, João Pimenta Lopes, Ángela Vallina, Kostadinka Kuneva, Eleonora Forenza, Marina Albiol Guzmán, Kostas Chrysogonos, Javier Couso Permuy, Josu Juaristi Abaunz, Paloma López Bermejo, Marisa Matias, Helmut Scholz, Maria Lidia Senra Rodríguez, Marie-Christine Vergiat, Marie-Pierre Vieu, Lola Sánchez Caldentey, Tania González Peñas, Miguel Urbán Crespo, Estefanía Torres Martínez, Xabier Benito Ziluaga, Sofia Sakorafa, Takis Hadjigeorgiou, Merja Kyllönen, Neoklis Sylikiotis, em nome do Grupo GUE/NGL
Daniela Aiuto, em nome do Grupo EFDD

Processo : 2017/3008(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000094/2017
Textos apresentados :
O-000094/2017 (B8-0616/2017)
Votação :
Textos aprovados :

No seu relatório sobre os progressos efetuados na luta contra o tráfico de seres humanos (TSH), de 2016, a Comissão concluiu que 76% das vítimas registadas eram mulheres e, pelo menos, 15% eram crianças. A maior parte das vítimas registadas eram cidadãs da UE, sendo 65% provenientes da Roménia, Bulgária, Países Baixos, Hungria e Polónia. O tráfico para fins de exploração sexual continua a ser a forma mais disseminada de TSH (67% das vítimas registadas), seguido do tráfico para exploração laboral (21%).

Diversos Estados-Membros notificaram um aumento do TSH para fins de exploração laboral (21% do total de vítimas registadas). O relatório identifica a agricultura como um dos setores de alto risco, de que são exemplo os casos recentemente comunicados de mulheres romenas vítimas do tráfico em Itália. Os cinco países não pertencentes à UE com o maior número de vítimas registadas eram a Albânia, China, Marrocos, Nigéria e Vietname. A Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a UNICEF comunicaram um aumento dramático do número de mulheres e raparigas da Nigéria que se tornaram vítimas do tráfico, sendo 50% delas menores não acompanhadas, ao passo que 80% das mulheres se destinavam à exploração sexual.

A UE – através da Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas – aprovou medidas em matéria de prevenção, proteção e apoio às vítimas e de ação penal contra os traficantes, bem como sobre a criação de unidades nacionais de exercício da ação penal e de equipas de investigação pan-europeias com a missão de exercer a ação penal contra casos de tráfico transfronteiriço. Os Estados-Membros também são obrigados a respeitar a Diretiva 2012/29/UE sobre os direitos das vítimas e a Diretiva 2014/36/UE sobre os trabalhadores sazonais. Além disso, o artigo 5.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE proíbe a escravatura e o trabalho forçado, ao passo que o artigo 31.º determina que todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho "justas e equitativas".

Em relação aos relatos de exploração laboral e sexual grave nos diferentes setores em questão, como avalia a Comissão o cumprimento pelos Estados-Membros das diretivas supramencionadas e do seu dever de diligência no sentido de proteger os trabalhadores e efetuar inspeções para identificar casos de exploração laboral e proteger as vítimas, a fim de instituir mecanismos de recurso e assegurar que os autores de crimes comparecem perante a justiça? Que medidas tomou a Comissão contra os Estados-Membros que não cumprem as diretivas?

Que medidas específicas tomou a Comissão para abordar a dimensão de género do tráfico e a exploração sexual e laboral? Tendo em conta o número de casos comunicados e os setores específicos em questão, que recursos foram afetados especificamente à dimensão de género, a fim de abordar o problema de forma eficaz?

Que esforços de investigação foram feitos para visar os países onde a exploração sexual e laboral é mais frequente?

A Comissão – com base na obrigação dos Estados-Membros de transmitirem dados – está a compilar dados desagregados sobre as mulheres vítimas de exploração sexual e laboral? Quando irá a Comissão apresentar a sua estratégia pós-2016?