Pergunta parlamentar - O-000011/2018Pergunta parlamentar
O-000011/2018

  Tutela das pessoas com deficiências intelectuais

31.1.2018

Pergunta com pedido de resposta oral O-000011/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Maria Grapini, Olga Sehnalová, Lambert van Nistelrooij, José Inácio Faria, Dieter-Lebrecht Koch, Romana Tomc, Sirpa Pietikäinen, Salvatore Domenico Pogliese, Rosa Estaràs Ferragut, Julia Pitera, Barbara Kudrycka, Michał Boni, Heinz K. Becker, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Csaba Sógor, Emil Radev, Marek Plura, Biljana Borzan, Soledad Cabezón Ruiz, Monika Smolková, Janusz Zemke, Karoline Graswander-Hainz, Dietmar Köster, Brando Benifei, Wajid Khan, Michela Giuffrida, Miltiadis Kyrkos, István Ujhelyi, Costas Mavrides, Catherine Stihler, Nicola Danti, Isabella De Monte, Doru-Claudian Frunzulică, Jean-Paul Denanot, Dan Nica, Ioan Mircea Paşcu, Andi Cristea, Emilian Pavel, Julie Ward, Marc Tarabella, Helga Stevens, Jana Žitňanská, Ivo Vajgl, Norica Nicolai, António Marinho e Pinto, Igor Šoltes, Merja Kyllönen, Georgios Epitideios, Zoltán Balczó

Na UE, vivem cerca de 80 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Muitas destas pessoas, nomeadamente pessoas com deficiências intelectuais ou psicossociais, estão total ou parcialmente privadas da sua capacidade jurídica, sendo-lhes, por conseguinte, negado o direito a viverem de forma independente e a tomarem decisões sobre as suas vidas. Os cidadãos europeus nesta situação não podem escolher onde querem viver e com quem, vêemse impossibilitados de votar ou de se candidatarem a eleições, incluindo as eleições europeias, não podem casar nem assinar contratos de trabalho. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pela UE e por quase todos os seus Estados-Membros, promove uma abordagem baseada nos direitos humanos e reconhece que todas as pessoas com deficiências são titulares de direitos e que lhes deve ser reconhecida capacidade jurídica, em igualdade de circunstâncias com as demais pessoas. Esta perspetiva da deficiência tem profundas implicações legislativas em matéria de capacidade jurídica e tornou necessária uma transição de uma situação em que poderes legais são conferidos a outras pessoas para tomarem decisões em nome de pessoas com deficiências (processo conhecido como substituição na tomada de decisões) para outro modelo em que as pessoas são apoiadas na tomada das suas próprias decisões (a chamada tomada de decisões apoiada). Embora quase todos os Estados-Membros da UE tenham ratificado a Convenção, as legislações dos Estados-Membros ainda legitimam a recusa da capacidade jurídica com base na deficiência, o que é discriminatório. No entanto, existem modelos eficazes de tomada de decisões apoiada que devem continuar a ser desenvolvidos para dar um apoio adequado que habilite todas as pessoas a fazerem escolhas e a gozarem dos seus direitos, como qualquer outro cidadão europeu. Os esforços envidados pala UE neste domínio foram reavaliados pelo Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, em 2015. Segundo o relatório intercalar da Comissão sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência, registaram-se, no entanto, muito poucos progressos nas questões relacionadas com a capacidade jurídica e os direitos da UE.

Como pode o papel das instituições da UE ser melhorado, no limite das suas competências neste domínio, a fim de incentivar de forma mais ativa os Estados-Membros da UE a alterarem as suas legislações em matéria de capacidade jurídica? Que medidas podem ser adotadas pela UE para assegurar que as pessoas privadas da sua capacidade jurídica possam exercer os seus direitos ao abrigo do Direito Europeu, na medida do possível, incluindo o direito a votar nas próximas eleições para o Parlamento Europeu?

Apresentação: 31.1.2018

Transmissão: 2.2.2018

Prazo: 9.2.2018

Última actualização: 5 de Fevereiro de 2018
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