Inquérito na sequência do escândalo do "Dieselgate" 2.0
2.2.2018
Pergunta com pedido de resposta oral O-000013/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Younous Omarjee, Pascal Durand, Dimitrios Papadimoulis, Michèle Rivasi, Claude Rolin, Eleonora Evi, Kateřina Konečná, Edouard Martin, Stefan Eck, Fabio Massimo Castaldo, Marisa Matias, Florent Marcellesi, Sofia Sakorafa, Neoklis Sylikiotis, Gabriela Zoană, Sabine Lösing, Bronis Ropė, Emmanuel Maurel, Marie-Pierre Vieu, Ernest Urtasun, Tania González Peñas, Igor Šoltes, Soraya Post, Jean-Paul Denanot, Anja Hazekamp, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Guillaume Balas, Yannick Jadot, Kostas Chrysogonos, Barbara Spinelli, Stelios Kouloglou, Costas Mavrides, Rosa D'Amato, Helmut Scholz, Hugues Bayet, Merja Kyllönen, Carolina Punset, Piernicola Pedicini, Marlene Mizzi, Marco Affronte, Jean-Marie Cavada, Liliana Rodrigues, Hilde Vautmans, Michel Reimon, Biljana Borzan, Robert Rochefort, Sirpa Pietikäinen, Isabelle Thomas, Gabriele Preuß, Dario Tamburrano, Thomas Waitz, Gérard Deprez, David Borrelli, Martina Michels, Marc Tarabella, Eva Joly, Javier Nart, Alfred Sant, Nicola Caputo, Maria Arena, Daciana Octavia Sârbu, Louis Michel, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Andrea Cozzolino, Karima Delli, Laura Agea, Karoline Graswander-Hainz, Isabella Adinolfi, Benedek Jávor, Patrick Le Hyaric, Frédérique Ries, Ricardo Serrão Santos, Nessa Childers, Dennis de Jong, Keith Taylor, Monika Beňová, António Marinho e Pinto
Em 25 e 29 de janeiro de 2018, os jornais New York Times e Stuttgarter Zeitung revelaram que o Grupo Europeu de Investigação sobre o Ambiente e a Saúde no Setor dos Transportes (EUGT) – organismo financiado pelas empresas europeias Daimler, Volkswagen e BMW, bem como pelo fornecedor Bosch – testou, em 2014 e 2015, os motores a diesel de veículos novos, fazendo seres humanos e primatas inalar os gases de escape emitidos pelos veículos em causa, no intuito de tentar demonstrar a inocuidade destes veículos que, aliás, haviam sido objeto de manipulação abusiva por parte destas mesmas empresas para serem homologados nos termos das normas europeias.
Estes testes, sem qualquer objetivo científico válido, que, de forma consciente, puseram em perigo a saúde dos seres humanos e dos animais testados, constituem uma violação dos direitos fundamentais reconhecidos pelos Tratados e pela Carta dos Direitos Fundamentais – que exigem o respeito pela dignidade humana, pela integridade da pessoa e pelo bem-estar animal –, para além de violarem o espírito e letra do Regulamento (UE) n.º 536/2014 relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e da Diretiva 2010/63/UE relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Tenciona a Comissão realizar um inquérito minucioso sobre as referidas práticas e a sua conformidade com o direito europeu e, se for caso disso, dar início a processos por infração?
Além disso, tendo em conta que estes abusos comprovam a insuficiência do quadro jurídico em vigor em matéria de proteção e respeito pela integridade dos seres humanos e dos animais no que diz respeito à investigação científica, vai a Comissão rever, no seu conjunto, o quadro jurídico e os sistemas de controlo existentes?