Negociações relativas a um novo acordo de parceria com o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
2.5.2018
Pergunta com pedido de resposta oral O-000044/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Linda McAvan, em nome da Comissão do Desenvolvimento
Em 12 de dezembro de 2017, a Comissão adotou uma recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações relativas a um Acordo de Parceria entre a UE e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico. As negociações constituem uma oportunidade para modernizar a parceria entre a UE e o Grupo dos Estados ACP, a qual deve permanecer juridicamente vinculativa e baseada em valores. As propostas suscitam uma série de perguntas, a saber:
– De que modo tenciona a Comissão conciliar a proposta de transição para pactos regionais, por um lado, com a preservação de uma identidade ACP forte, por outro?
– Que papel e estatuto jurídico estão previstos para a União Africana e para as organizações regionais, como as Comunidades Económicas Regionais, no âmbito da nova parceria?
– Que tipo de equilíbrio entre dar uma atenção especial a África e continuar a parceria com as regiões das Caraíbas e do Pacífico tenciona o Conselho alcançar?
– De que modo tenciona a Comissão aumentar a eficácia do diálogo político, melhorar o acompanhamento da situação em matéria de direitos humanos e tornar este acompanhamento mais inclusivo e participativo?
– De que forma pretende a Comissão criar uma verdadeira parceria multilateral, que reforce o papel dos parlamentos, da sociedade civil e das autoridades regionais e locais durante todo o ciclo de vida do acordo, desde as negociações à respetiva aplicação?
– Como garantirá a Comissão que uma parceria alargada, que abranja outras políticas além da ajuda, não enfraquecerá os compromissos assumidos no sentido de erradicar a pobreza e de não deixar ninguém para trás? Quais são as intenções da Comissão no que se refere à criação de um quadro que garanta o respeito pelos direitos humanos e pelos princípios de desenvolvimento sustentável no âmbito das atividades do setor privado?
– De que modo tenciona a Comissão reforçar a dimensão parlamentar da futura parceria? Que arquitetura institucional prevê a Comissão, além do pilar central constituído pela Assembleia Parlamentar Paritária (APP)?
– De que modo tenciona a Comissão reforçar as competências consultivas da futura APP e garantir que esta Assembleia seja regularmente consultada pelo Conselho de Ministros?
– Tenciona a Comissão solicitar ao Conselho que publique as diretrizes finais da UE para as negociações?