A definição de PME
16.5.2018
Pergunta com pedido de resposta oral O-000050/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Markus Pieper, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
As PME representam 99 % das empresas europeias, assegurando mais de 90 milhões de empregos e gerando 3,9 biliões de EUR de valor acrescentado.
As PME são desproporcionadamente afetadas pelos encargos administrativos e regulamentares e trabalham em condições difíceis, incluindo falhas do mercado. A Comissão adotou, pois, a Recomendação 2003/361/CE, que estabelece critérios relativos à definição de PME. Cerca de 100 atos legislativos subsequentes da União reportam-se a esta definição, estabelecendo regras relativas ao apoio específico às PME, como, por exemplo, possibilidades de financiamento, procedimentos simplificados e isenções.
Solicita-se à Comissão que responda às seguintes perguntas:
1. Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 15 de setembro de 2016 (T-675/13 e T-587/14), que apontam problemas com a definição de «empresa associada» e «empresa parceira», como tenciona a Comissão reagir a estes acórdãos, dado o número considerável de atos legislativos que contêm a definição de PME?
2. A Comissão tenciona adaptar a definição de acordo com a inflação e o crescimento da produtividade desde 2003, respeitando do princípio da proporcionalidade e tendo também em conta as especificidades das microempresas e das PME em termos de acesso aos recursos humanos, financeiros e técnicos?
3. Além disso, a Comissão tenciona apresentar uma nova recomendação relativa a uma definição separada de «empresa de média capitalização», expressão que já figura em vários atos legislativos da União, tendo em conta as suas especificidades, através de outros critérios que não o número de trabalhadores e o volume de negócios ou o total do balanço, sem afetar negativamente os beneficiários atuais de regimes de apoio às PME?