Pergunta parlamentar - O-000060/2018Pergunta parlamentar
O-000060/2018

Bem-estar dos animais, utilização de agentes antimicrobianos e impacto ambiental da exploração industrial de frangos de carne.

8.6.2018

Pergunta com pedido de resposta oral O-000060/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Karin Kadenbach, Georges Bach, Catherine Bearder, Dominique Bilde, Richard Corbett, Miriam Dalli, Isabella De Monte, Jørn Dohrmann, Pascal Durand, Stefan Eck, Eleonora Evi, John Flack, Jacqueline Foster, Eugen Freund, Arne Gericke, Michela Giuffrida, Karoline Graswander-Hainz, Jytte Guteland, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Maria Heubuch, John Howarth, Jude Kirton-Darling, Jeppe Kofod, Zdzisław Krasnodębski, Jean Lambert, Jo Leinen, Arne Lietz, Edouard Martin, Alex Mayer, Ana Miranda, Marlene Mizzi, Maria Noichl, Younous Omarjee, Massimo Paolucci, Sirpa Pietikäinen, Pavel Poc, Evelyn Regner, Michèle Rivasi, Pirkko Ruohonen-Lerner, Davor Škrlec, Bart Staes, Keith Taylor, Thomas Waitz, Josef Weidenholzer

A Diretiva 2007/43/CE estabelece as regras mínimas para a proteção dos frangos destinados à produção de carne No entanto, o relatório da Comissão sobre o impacto da Diretiva sobre o bem-estar animal não dá conta de melhorias significativas tendo, inclusivamente, revelado que a aplicação das disposições no conjunto dos Estados-Membros é pouco coerente. A dura realidade é que os frangos de carne são criados em dezenas de milhares de hangares rudimentares, sobre uma cama molhada e sem qualquer possibilidade de manifestarem um comportamento natural, como, por exemplo, empoleirarem-se, debicarem suplementos enriquecedores ou beneficiarem de luz natural. Por outro lado, a diretiva não aborda as consequências negativas em termos de bem-estar dos animais que derivam diretamente da seleção para favorecer um crescimento acelerado, um problema que já foi sublinhado em vários pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), assim como num relatório da Comissão. Estas condições precárias obrigam, frequentemente, à utilização maciça com antibióticos para evitar ou conter surtos de doenças, que constituem uma grande fonte de preocupação em matéria de saúde pública. Por outro lado, várias estirpes de agentes patogénicos de aves de capoeira suscetíveis de causarem doenças graves no ser humano estão agora a revelar uma resistência aos antibióticos utilizados na criação de aves de capoeira, como é o caso dos Campylobacter spp. e Salmonella spp. Recentemente a AESA considerou extremamente preocupante a presença de estirpes de E. coli em aves de capoeira e em carne destas aves.

Ao mesmo tempo, um recente relatório da Greenpeace identifica a produção industrial de aves de capoeira como um dos principais fatores de poluição do ar, do solo e da água com amoníaco e insta a Comissão a deixar de subsidiar explorações de grandes dimensões em prol de sistemas e práticas mais sustentáveis. Entretanto, o setor avícola está a envidar esforços para reduzir a utilização de antimicrobianos e atenuar o impacto ambiental mas, se olharmos para este setor de uma perspetiva «Uma só saúde» e «Um só bem-estar», torna-se claro que urge adotar uma abordagem global para garantir a sustentabilidade do setor aviário e para tornar o bem-estar animal mais benévolo, mantendo, ao mesmo tempo, a sua viabilidade económica.

1. A Comissão tenciona tomar medidas decisivas para melhorar a execução da Diretiva relativa à proteção dos frangos de carne, em especial no tocante à utilização sistemática e coerente de indicadores que tenham em consideração os animais, nomeadamente para melhorar o seu bem-estar nas explorações?

2. Que medidas tem previstas a Comissão para apoiar sistemas alternativos de produção de frangos — por exemplo os que são mais respeitadores do bem-estar dos animais, os que têm uma menor densidade de animais, os que enriquecem o ambiente, os que dão acesso a luz natural e/ou a recintos exteriores e os que proporcionam uma melhor qualidade do ar —, tendo em conta que esse tipo de sistemas pode contribuir para diminuir as emissões de amoníaco e reduzir a necessidade de utilização indiscriminada de agentes antimicrobianos, assim como para melhorar o bem-estar dos animais?

3. Quando é que a Comissão tenciona publicar o relatório sobre os efeitos socioeconómicos do sistema obrigatório de rotulagem para a carne de frango previsto no artigo 5.º da Diretiva 2007/43/CE?

Última actualização: 11 de Junho de 2018
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