Pergunta parlamentar - O-000070/2018Pergunta parlamentar
O-000070/2018

Privação do direito de voto na UE

Pergunta com pedido de resposta oral O-000070/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Cecilia Wikström, em nome da Comissão das Petições

Processo : 2018/2767(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000070/2018
Textos apresentados :
O-000070/2018 (B8-0040/2018)
Votação :
Textos aprovados :

O direito de voto nas eleições é um direito fundamental comum às tradições constitucionais dos Estados-Membros e reconhecido nos Tratados da UE em ligação com o direito de participação política. A participação na vida democrática da UE e o exercício dos direitos eleitorais dos cidadãos da União que residem no estrangeiro noutro Estado-Membro têm sido frequentemente objeto de petições.

Seis Estados-Membros da UE (Chipre, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Malta e Reino Unido) privam os seus nacionais do direito de voto nas eleições nacionais em razão da residência no estrangeiro, com base no pressuposto de que os expatriados não são afetados pelas decisões políticas tomadas no seu país de origem. Estes Estados-Membros privam também os seus nacionais do direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu quando eles residem permanentemente num país terceiro, e dois deles (Irlanda e Reino Unido) fazem-no mesmo em relação aos nacionais que residem na UE. Em alguns Estados-Membros (por exemplo, Espanha e Portugal) os meios para votar a partir do estrangeiro são insuficientes ou inexistentes, o que constitui um obstáculo ao exercício do direito de voto. Limitar ou privar os cidadãos do direito de voto quando se instalam noutro país da UE pode ser considerado uma violação da liberdade de circulação ao abrigo do direito da UE.

1. Tenciona a Comissão tomar novas medidas, em cooperação com os Estados-Membros, a fim de proteger plenamente o direito dos cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro da UE de votarem nas eleições e nos referendos do seu país de origem, como prometido no seu Relatório de 2017 sobre a Cidadania? Informou a Comissão todos os Estados-Membros em causa quanto ao número de queixas apresentadas pelos cidadãos relacionadas com a privação do direito de voto?

2. Poderá a Comissão prestar informações sobre o tratamento das queixas dos cidadãos em relação ao direito à liberdade de circulação na sequência da privação pelos Estados-Membros dos seus direitos de voto se residirem no estrangeiro? Considera a Comissão que se trata de uma violação do direito à livre circulação, e tenciona tomar novas medidas para eliminar os obstáculos existentes, a fim de que os cidadãos possam participar na vida democrática da União, como é garantido pelo artigo 10.º, n.º 3, do TUE?

3. Tenciona a Comissão propor medidas relativas às eleições europeias, a fim de salvaguardar o direito de todos os cidadãos da UE de escolher votar no seu Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de acolhimento?

Última actualização: 26 de Junho de 2018
Aviso legal - Política de privacidade