Pergunta parlamentar - O-000074/2018Pergunta parlamentar
O-000074/2018

VP/HR - O contributo da UE para um instrumento vinculativo da ONU sobre empresas transnacionais no âmbito dos direitos humanos

Pergunta com pedido de resposta oral O-000074/2018
à Comissão (Vice-Presidente / Alta Representante)
Artigo 128.º do Regimento
Linda McAvan, em nome da Comissão do Desenvolvimento
Bernd Lange, em nome da Comissão do Comércio Internacional
Pier Antonio Panzeri, em nome da Comissão dos Assuntos Externos

Processo : 2018/2763(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000074/2018
Textos apresentados :
O-000074/2018 (B8-0402/2018)
Votação :
Textos aprovados :

A Resolução 26/9 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 26 de junho de 2014, criou um grupo de trabalho intergovernamental aberto sobre empresas transnacionais e outros tipos de empresas no âmbito dos direitos humanos. O seu mandato consiste em elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar, no âmbito do Direito Internacional em matéria de direitos humanos, as atividades de empresas transnacionais e de outros tipos de empresas. Já tiveram lugar três sessões do grupo de trabalho intergovernamental: as duas primeiras visaram o exame do conteúdo, do âmbito de aplicação, da natureza e da forma do futuro instrumento internacional e, na terceira reunião, realizada em outubro de 2017, o grupo de trabalho começou a preparar os elementos a incluir no projeto de instrumento juridicamente vinculativo. A quarta ronda do grupo de trabalho intergovernamental está agendada para outubro de 2018.

Não obstante o apoio do Parlamento Europeu ao processo do grupo de trabalho intergovernamental e o seu apelo a um verdadeiro empenho por parte da UE, a União Europeia manifestou a sua preocupação perante a forma como o processo do grupo de trabalho intergovernamental decorreu até à data e parece ainda enfrentar obstáculos que a impedem de participar no processo de negociação. Por enquanto, a UE não dispõe de um mandato oficial que sirva de base às negociações.

Quais são os principais motivos que têm impedido a UE e os seus Estados-Membros de participar ativamente no processo? Tenciona a UE apresentar uma posição comum na reunião do grupo de trabalho intergovernamental de outubro de 2018? Em caso afirmativo, que processo será seguido e de que modo cooperará a UE com as partes interessadas e com o Parlamento Europeu?

Que esforços foram envidados para adotar uma abordagem coerente em toda a UE relativamente ao acesso a vias de recurso para as vítimas de violações dos direitos humanos ligadas às empresas na União Europeia? Considera o SEAE que é adequado formular orientações sobre o acesso das vítimas a vias de recurso que deveriam ser proporcionadas pelos tribunais nacionais? O relatório da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, sobre a aplicação da Recomendação de 2013 sobre mecanismos de ação coletiva nos Estados-Membros identifica uma disponibilidade desigual desses mecanismos em toda a UE. Que papel positivo poderia desempenhar, neste contexto, um tratado da ONU?

Última actualização: 2 de Julho de 2018
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