Doença de Lyme (borreliose)
29.8.2018
Pergunta com pedido de resposta oral O-000088/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Alojz Peterle, Daciana Octavia Sârbu, Jadwiga Wiśniewska, Frédérique Ries, Merja Kyllönen, Michèle Rivasi, Mireille D'Ornano, Sylvie Goddyn, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
A doença de Lyme é a doença transmitida por carraças mais comum e com maior incidência na Europa. Esta infeção bacteriana pode afetar o sistema nervoso, e cerca de 10 % das pessoas infetadas podem desenvolver perturbações ao nível do sistema nervoso central. A borreliose de Lyme é tratada com antibióticos e, atualmente, não existe qualquer vacina autorizada para fins preventivos. Além disso, na União Europeia também não existe uma descrição epidemiológica precisa da borreliose de Lyme e esta doença não consta da lista de doenças transmissíveis que são objeto de vigilância epidemiológica. Como tal, não existe homogeneidade no que respeita à recolha centralizada de dados, à informação e à coordenação relativamente à borreliose de Lyme.
1. Tenciona a Comissão incluir a doença de Lyme na lista europeia de doenças transmissíveis?
2. Prevê a Comissão desenvolver um programa de vigilância da UE para combater a doença de Lyme?
3. Que medidas está a Comissão atualmente a tomar para sensibilizar o público para a doença de Lyme? Que medidas tenciona tomar no futuro?
4. Pode a Comissão explicar como pretende melhorar os métodos de recolha de dados relativos à despistagem e ao tratamento desta doença nos Estados-Membros?
5. Que medidas concretas tenciona a Comissão adotar para harmonizar as práticas terapêuticas na UE e facilitar o diagnóstico correto e a despistagem da doença de Lyme?
6. Tenciona a Comissão aumentar os fundos destinados à investigação sobre os métodos de diagnóstico da doença de Lyme e sobre o desenvolvimento de uma vacina e de um tratamento com bacteriófagos?