A situação das mulheres com deficiência
12.10.2018
Pergunta com pedido de resposta oral O-000117/2018
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Rosa Estaràs Ferragut, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
A União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O artigo 4.º da CDPD obriga os Estados Partes a «adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de outra natureza apropriadas com vista à implementação» da CDPD. O direito, assim como a oportunidade de as pessoas com deficiência votarem e serem eleitas, são consagrados nos artigos 12.º e 29.º da CDPD.
Existem 80 milhões de pessoas com deficiência na Europa (16 % da população europeia), das quais aproximadamente 46 milhões são mulheres e raparigas, o que representa cerca de 16 % da população feminina total da UE. Um em cada quatro europeus tem um membro da família com deficiência. De acordo com as tendências demográficas atuais, o número de pessoas com deficiência aumentará de 80 para 120 milhões até 2020. É necessário dispor de mais dados repartidos por género.
1. Tenciona a Comissão assegurar a adoção de uma Estratégia Europeia para a Deficiência 2020-2030 que abranja todas as disposições da CDPD, se inscreva na sequência da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo devidamente em conta a situação das mulheres e das raparigas com deficiência?
2. Como tenciona a Comissão assegurar a recolha de dados repartidos por género, de molde a identificar as formas de discriminação interseccional múltipla com que se deparam as mulheres e raparigas com deficiência?
3. Na perspetiva das próximas eleições europeias, que medidas concretas tomou a Comissão para permitir às mulheres com deficiência votar e participar nas eleições, tal como indicado na ação 2 («participação») da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020?