Negociações com o Conselho e a Comissão sobre o direito de inquérito do Parlamento: proposta legislativa
22.1.2019
Pergunta com pedido de resposta oral O-000004/2019
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Danuta Maria Hübner
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais
A fim de dar seguimento ao acordo alcançado em 10 de outubro de 2016 entre a presidente da Comissão AFCO e o relator Ramón Jáuregui Atondo, por um lado, e a Presidência eslovaca do Conselho e a Comissão, por outro, no qual se afirmava que, para que se pudessem encetar as negociações oficiais, era necessário apresentar uma nova redação da proposta do PE, a Comissão AFCO aprovou e enviou ao Conselho e à Comissão, em 3 de maio de 2018, sob a forma de documento oficioso, uma nova redação da proposta relativa ao regulamento que rege o direito de inquérito do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo 226.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Esta nova redação, que constitui um novo texto articulado de 25 artigos e que se baseou nos diferentes acordos e opções desenvolvidos durante as reuniões realizadas pelos serviços jurídicos das três instituições, em 2017, bem como no relatório de David Martin, adotado em 2014, incluindo várias alterações formuladas para resolver as preocupações que foram abordadas pelo Conselho e pela Comissão, tinha como único propósito e intenção cumprir o compromisso anteriormente referido, com o objetivo de lançar as negociações com o Conselho e a Comissão, que nunca se realizaram durante esta legislatura. De facto, a carta enviada pelo Conselho, em 25 de outubro de 2018, em resposta ao documento oficioso formaliza uma nova lista de preocupações e não deixa margem de manobra para as negociações, o que é precisamente o contrário do que se pretendia com o documento não oficioso, ou seja, encetar negociações.
Atendendo a que nos aproximamos a passos largos do fim da legislatura e uma vez esgotadas todas as possibilidades de negociação, a Comissão AFCO deseja expressar o seu mais profundo desacordo com a atitude do Conselho e da Comissão, que continuam a impedir, após mais de quatro anos de reuniões informais e de intercâmbios de cartas e documentos, que se realize uma reunião oficial para debater, a nível político, possíveis soluções para resolver os problemas identificados. Com efeito, a atitude do Conselho de continuar a recusar a aprovação de um mandato político que abra a porta a reuniões de natureza política para resolver as questões mais controversas e para determinar se é possível chegar a um acordo representa uma clara falta de cooperação leal no exercício de um mandato conferido pelos Tratados (artigo 226.º do TFUE).
Pode a Comissão explicar a sua posição institucional sobre esta situação e oferecer o seu apoio ao pedido do Parlamento ao Conselho para que este confira à sua Presidência um mandato claro de negociação com o Parlamento e a Comissão, com vista a alcançar um entendimento que permita concluir o procedimento e estabelecer o quadro jurídico adequado para a aplicação do direito de inquérito do Parlamento?
Apresentação: 22.1.2019
Transmissão: 24.1.2019
Prazo: 31.1.2019