Edição do genoma na linha germinal humana
7.2.2019
Pergunta com pedido de resposta oral O-000013/2019
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Miroslav Mikolášik, Peter Liese
em nome do Grupo PPE
O desenvolvimento de tecnologias de edição do genoma que evoluem de forma rápida, nomeadamente a tecnologia CRISP/Cas9, proporcionou avanços significativos no que diz respeito à compreensão e ao tratamento de situações clínicas graves. No entanto, embora a edição do genoma somático avance para a fase de ensaios clínicos de acordo com critérios translacionais rigorosos e responsáveis, a edição do genoma na linha germinal é suscetível de dar azo a uma interpretação ambígua da proibição internacionalmente reconhecida de edição do genoma humano.
Durante a segunda Cimeira Internacional sobre edição genética, que teve lugar em Hong Kong, de 27 a 29 de novembro de 2018, o investigador chinês He Jiankui anunciou, de forma inesperada, o primeiro ensaio clínico de edição do genoma na linha germinal e afirmou que o mesmo teria resultado no nascimento de dois bebés. Embora esta alegação não tenha sido comprovada, trata-se, em todo o caso, de um procedimento profundamente irregular e contrário à ética, tal como confirmou a comunidade científica internacional no seu conjunto.
A edição do genoma na linha germinal de embriões e de gametas comporta graves riscos em termos de efeitos nocivos indesejados, não só para o indivíduo em causa, mas também para os seus descendentes. As alterações genéticas hereditárias implicariam, portanto, modificações em todas as gerações futuras. Além disso, este procedimento prejudica gravemente a dignidade humana. A proibição de edição do genoma na linha germinal está consagrada em acordos internacionais, como a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Convenção de Oviedo, bem como na legislação da UE[1].
Tendo em conta o que precede:
1. Está a Comissão ciente da necessidade urgente de abordar as implicações éticas e jurídicas da edição do genoma na linha germinal humana em prol da segurança das crianças e das gerações futuras e, por conseguinte, de apoiar uma proibição global da edição do genoma humano, a fim de evitar a experimentação com seres humanos contrária à ética?
2. Que medidas tenciona a Comissão tomar para promover uma maior participação do público e um debate mais amplo, com base numa interpretação correta do progresso cientifico num contexto social?
Apresentação: 7.2.2019
Transmissão: 11.2.2019
Prazo: 18.2.2019
- [1] Regulamento (UE) n.º 536/2014 relativo aos ensaios clínicos, Diretiva 98/44/CE «Biotecnologia», Horizonte 2020.