Pergunta parlamentar - O-000013/2019Pergunta parlamentar
O-000013/2019

Edição do genoma na linha germinal humana

Pergunta com pedido de resposta oral O-000013/2019
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Miroslav Mikolášik, Peter Liese
em nome do Grupo PPE

Processo : 2019/2568(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000013/2019
Textos apresentados :
O-000013/2019 (B8-0012/2019)
Votação :
Textos aprovados :

O desenvolvimento de tecnologias de edição do genoma que evoluem de forma rápida, nomeadamente a tecnologia CRISP/Cas9, proporcionou avanços significativos no que diz respeito à compreensão e ao tratamento de situações clínicas graves. No entanto, embora a edição do genoma somático avance para a fase de ensaios clínicos de acordo com critérios translacionais rigorosos e responsáveis, a edição do genoma na linha germinal é suscetível de dar azo a uma interpretação ambígua da proibição internacionalmente reconhecida de edição do genoma humano.

Durante a segunda Cimeira Internacional sobre edição genética, que teve lugar em Hong Kong, de 27 a 29 de novembro de 2018, o investigador chinês He Jiankui anunciou, de forma inesperada, o primeiro ensaio clínico de edição do genoma na linha germinal e afirmou que o mesmo teria resultado no nascimento de dois bebés. Embora esta alegação não tenha sido comprovada, trata-se, em todo o caso, de um procedimento profundamente irregular e contrário à ética, tal como confirmou a comunidade científica internacional no seu conjunto.

A edição do genoma na linha germinal de embriões e de gametas comporta graves riscos em termos de efeitos nocivos indesejados, não só para o indivíduo em causa, mas também para os seus descendentes. As alterações genéticas hereditárias implicariam, portanto, modificações em todas as gerações futuras. Além disso, este procedimento prejudica gravemente a dignidade humana. A proibição de edição do genoma na linha germinal está consagrada em acordos internacionais, como a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Convenção de Oviedo, bem como na legislação da UE[1].

Tendo em conta o que precede:

1. Está a Comissão ciente da necessidade urgente de abordar as implicações éticas e jurídicas da edição do genoma na linha germinal humana em prol da segurança das crianças e das gerações futuras e, por conseguinte, de apoiar uma proibição global da edição do genoma humano, a fim de evitar a experimentação com seres humanos contrária à ética?

2. Que medidas tenciona a Comissão tomar para promover uma maior participação do público e um debate mais amplo, com base numa interpretação correta do progresso cientifico num contexto social?

Apresentação: 7.2.2019

Transmissão: 11.2.2019

Prazo: 18.2.2019

Última actualização: 8 de Fevereiro de 2019
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