Pergunta parlamentar - O-000024/2019Pergunta parlamentar
O-000024/2019

Busca e salvamento no Mediterrâneo

Pergunta com pedido de resposta oral O-000024/2019
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Juan Fernando López Aguilar
em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Processo : 2019/2755(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000024/2019
Textos apresentados :
O-000024/2019 (B9-0052/2019)
Votação :
Textos aprovados :

Segundo a OIM[1], 909 pessoas morreram no mar Mediterrâneo em 2019, até 28 de agosto. Em 29 de março de 2019, o Conselho prorrogou o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA até 30 de setembro, tendo-o no entanto limitado a operações aéreas, ao passo que as operações marítimas (navios) foram suspensas. A Itália fechou os seus portos às pessoas socorridas no mar e reduziu consideravelmente as suas atividades de coordenação de busca e salvamento no Mediterrâneo. Com o apoio da Comissão, vários Estados-Membros recebem pessoas socorridas com base num mecanismo de distribuição ad hoc que obriga as tripulações e as pessoas socorridas a permanecerem no alto mar durante vários dias, ou até semanas, antes de serem autorizadas a entrar num porto seguro. Na sua resolução, de abril de 2016, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE em relação à migração, o Parlamento salientou que «os comandantes de navios particulares ou as organizações não governamentais (ONG) que prestem realmente assistência a pessoas em perigo no mar não devem correr o risco de ser sancionados por concederem esse apoio». Em julho de 2018, o Parlamento solicitou à Comissão que providenciasse aos Estados-Membros orientações para prevenir a criminalização da ajuda humanitária.

Neste contexto, o Parlamento solicita ao Conselho que especifique o apoio que presta ao reforço das capacidades de busca e salvamento no Mediterrâneo:

 no que diz respeito às atividades de coordenação no Mediterrâneo;

 clarificando quais as formas de facilitação que não devem ser criminalizadas pelos Estados-Membros e

 contribuindo para encontrar uma solução para a distribuição das pessoas socorridas no mar, em consonância com o princípio da solidariedade e da partilha equitativa das responsabilidades.

Apresentação: 9.9.2019

Transmissão: 10.9.2019

Prazo: 1.10.2019

Última actualização: 11 de Setembro de 2019
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