O acesso sem barreiras ao material vegetal é essencial para a capacidade inovadora dos agricultores e do setor europeu do cultivo seletivo de plantas, bem como para a variedade genética das nossas culturas e a saúde dos cidadãos da UE.
Em 2015, a Grande Câmara de Recurso do Instituto Europeu de Patentes (IEP) decidiu que os produtos obtidos a partir de processos essencialmente biológicos, como por exemplo plantas, sementes, características autóctones e genes são patenteáveis. Com base nessa decisão, foram efetivamente patenteadas uma variedade de brócolos e uma variedade de tomate (processos G2/12 sobre o tomate e G2/13 sobre os brócolos).
Em resposta, o Parlamento Europeu adotou uma resolução[1] em 17 de dezembro de 2015, solicitando a clarificação do direito das patentes para as plantas. Na sua comunicação de 8 de novembro de 2016, a Comissão afirmou que nunca se pretendeu conceder patentes para caraterísticas naturais introduzidas nas plantas através de processos essencialmente biológicos, tais como o cruzamento e a seleção. Todos os Estados-Membros apoiaram essa interpretação e o Conselho de Administração do IEP alterou finalmente a sua política de modo a não conceder patentes a produtos provenientes de processos essencialmente biológicos.
Infelizmente, a Câmara Técnica de Recurso do IEP rejeitou esta decisão em 18 de dezembro de 2018, argumentando que a Convenção sobre a Patente Europeia prevalece sobre as normas de execução do IEP e que, por conseguinte, podem ser concedidas patentes sobre plantas.
Nessa fase, o Presidente do IEP solicitou uma decisão final da Grande Câmara de Recurso, a fim de concluir a questão. Os terceiros podem apresentar declarações escritas sobre o assunto à Grande Câmara até 1 de outubro de 2019.
Tenciona a Comissão apresentar uma declaração escrita à Grande Câmara de Recurso do IEP, a fim de proteger a capacidade inovadora do setor europeu do cultivo seletivo de plantas e o interesse público geral?
Que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir que os produtos resultantes de processos naturais não sejam patenteáveis?