Pergunta parlamentar - O-000026/2019Pergunta parlamentar
O-000026/2019

Patenteabilidade de plantas e processos biológicos essenciais

Pergunta com pedido de resposta oral O-000026/2019
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Norbert Lins
em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Processo : 2019/2800(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000026/2019
Textos apresentados :
O-000026/2019 (B9-0051/2019)
Votação :
Textos aprovados :

O acesso sem barreiras ao material vegetal é essencial para a capacidade inovadora dos agricultores e do setor europeu do cultivo seletivo de plantas, bem como para a variedade genética das nossas culturas e a saúde dos cidadãos da UE.

Em 2015, a Grande Câmara de Recurso do Instituto Europeu de Patentes (IEP) decidiu que os produtos obtidos a partir de processos essencialmente biológicos, como por exemplo plantas, sementes, características autóctones e genes são patenteáveis. Com base nessa decisão, foram efetivamente patenteadas uma variedade de brócolos e uma variedade de tomate (processos G2/12 sobre o tomate e G2/13 sobre os brócolos).

Em resposta, o Parlamento Europeu adotou uma resolução[1] em 17 de dezembro de 2015, solicitando a clarificação do direito das patentes para as plantas. Na sua comunicação de 8 de novembro de 2016, a Comissão afirmou que nunca se pretendeu conceder patentes para caraterísticas naturais introduzidas nas plantas através de processos essencialmente biológicos, tais como o cruzamento e a seleção. Todos os Estados-Membros apoiaram essa interpretação e o Conselho de Administração do IEP alterou finalmente a sua política de modo a não conceder patentes a produtos provenientes de processos essencialmente biológicos.

Infelizmente, a Câmara Técnica de Recurso do IEP rejeitou esta decisão em 18 de dezembro de 2018, argumentando que a Convenção sobre a Patente Europeia prevalece sobre as normas de execução do IEP e que, por conseguinte, podem ser concedidas patentes sobre plantas.

Nessa fase, o Presidente do IEP solicitou uma decisão final da Grande Câmara de Recurso, a fim de concluir a questão. Os terceiros podem apresentar declarações escritas sobre o assunto à Grande Câmara até 1 de outubro de 2019.

Tenciona a Comissão apresentar uma declaração escrita à Grande Câmara de Recurso do IEP, a fim de proteger a capacidade inovadora do setor europeu do cultivo seletivo de plantas e o interesse público geral?

Que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir que os produtos resultantes de processos naturais não sejam patenteáveis?

Apresentação: 9.9.2019

Transmissão: 11.9.2019

Prazo: 18.9.2019

Última actualização: 11 de Setembro de 2019
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