Tributação justa numa economia digitalizada e globalizada: BEPS 2.0
4.12.2019
Pergunta com pedido de resposta oral O-000040/2019
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Irene Tinagli
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Na sequência da crise financeira de 2008-2009 e de uma série de revelações sobre diferentes práticas de evasão fiscal, planeamento fiscal agressivo e elisão fiscal, os países do G20 concordaram em abordar estas questões a nível da OCDE através do projeto relativo à erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS), que levou à criação do Plano de Ação BEPS. Não obstante, não se chegou a acordo sobre a forma de enfrentar os desafios fiscais causados pela digitalização da economia, o que levou à publicação, em 2015, do relatório BEPS específico sobre a ação 1.
As negociações internacionais foram retomadas em 2019, após o Quadro Inclusivo da OCDE/G20 (que reúne mais de 130 países), e a OCDE lançou um programa de trabalho para fazer face aos desafios fiscais decorrentes da digitalização.
Os debates a nível da OCDE/G20 estão agrupados em torno de dois pilares: o primeiro pilar estabelece uma nova repartição dos direitos de tributação mediante um novo fator de conexão e novas regras sobre a repartição dos lucros e o segundo pilar aborda as restantes questões relativas à BEPS, introduzindo medidas para assegurar um nível mínimo de tributação.
O Parlamento coloca as seguintes perguntas à Comissão:
- 1.Como tenciona a Comissão assegurar uma posição comum da UE nos debates internacionais a nível da OCDE sobre os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia, que é fundamental para defender da melhor forma possível os interesses europeus e para garantir que a UE fale a uma só voz?
- 2.De que modo pretende a Comissão assegurar que os debates internacionais em curso sobre os primeiro e segundo pilares sejam coerentes com as propostas da UE, como, por exemplo, a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, o imposto sobre os serviços digitais e a tributação da presença digital significativa? Que impacto espera a Comissão que os primeiro e segundo pilares tenham nessas propostas e na cobrança de receitas pelos Estados-Membros?
- 3.Como se prepara a Comissão para aplicar este potencial acordo internacional e, caso não seja encontrada uma solução internacional, quando e como tenciona a Comissão tomar medidas no sentido de dar uma resposta coordenada da UE com vista a proteger o mercado único contra uma maior fragmentação?
Apresentação: 04/12/2019
Prazo: 05/03/2020