Instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos
12.12.2019
Pergunta com pedido de resposta oral O-000048/2019
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Irene Tinagli
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Tendo em conta o papel central da Autoridade Bancária Europeia (EBA) na regulação dos mercados financeiros europeus, é da maior importância que as situações de conflitos de interesses que impliquem altos funcionários sejam resolvidas de forma adequada. Os conflitos de interesses não sanados podem comprometer não apenas a aplicação de normas éticas rigorosas em toda a administração europeia, mas também o direito a uma boa administração.
A nomeação do diretor executivo da Autoridade Bancária Europeia (EBA), Adam Farkas, para o cargo de diretor executivo da Associação dos Mercados Financeiros Europeus (AFME) a partir de 2020 suscitou preocupações no Parlamento Europeu. O Conselho de Supervisores da EBA avaliou o possível conflito de interesses neste caso e reconheceu que este existe, pelo que decidiu impor certas restrições à transferência. Estas restrições foram divulgadas em 17 de setembro de 2019.
À luz do que precede, o Parlamento coloca as seguintes perguntas à Comissão:
- 1 Considera a Comissão que as restrições impostas pela EBA são suficientes para prevenir o reconhecido conflito de interesses neste caso? É de opinião que teria sido possível proibir esta nomeação no âmbito do atual quadro jurídico? Essa proibição teria sido uma medida proporcionada?
- 2 As situações de conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos ou causadas pela questão das «portas giratórias» são problemas recorrentes, que foram avaliados e analisados por organismos internacionais e da UE, nomeadamente o Provedor de Justiça Europeu e o Tribunal de Contas Europeu. No entanto, que medidas tomou a Comissão para dar execução a estas recomendações?
- 3 Durante o debate sobre este caso que se realizou na sessão plenária de 24 de outubro de 2019, o Comissário Neven Mimica declarou que: «a Comissão considera que seria possível aplicar de forma mais eficaz as suas rigorosas normas éticas no seio da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e, de um modo mais geral, em todos os organismos, criando um quadro jurídico harmonizado. Esta Comissão, e penso poder falar também em nome da próxima Comissão Europeia, terá igualmente em conta o debate no Parlamento e as respetivas conclusões, ao analisar e rever as normas éticas aplicadas após o exercício de cargos públicos». Estão previstas medidas concretas para adaptar o quadro jurídico? Em caso afirmativo, exatamente que legislação será objeto de adaptações?
Apresentação: 12/12/2019
Prazo: 13/03/2020