O plano «Next Generation EU» e o artigo 311.º do TFUE
30.6.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000043/2020
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Hélène Laporte
em nome do Grupo ID
Em 27 de maio de 2020 a Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, desvendou o seu plano de recuperação «Next Generation EU», dotado com um orçamento de 750 mil milhões de EUR e destinado a ajudar os Estados-Membros a ultrapassarem o choque económico provocado pela crise da COVID-19. Pela primeira vez na sua História, a Comissão vai ser autorizada a contrair empréstimos nos mercados financeiros. No entanto, o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê que o orçamento deve ser integralmente financiado por recursos próprios, o que se afigura incompatível com a presente proposta. Na sua resposta à pergunta escrita E-001662/2015, a Comissão declarou explicitamente que não é possível cobrir a diferença entre receitas e despesas através da emissão de dívida pública, uma vez que tal não está em conformidade com os Tratados. A emissão de dívida alteraria substancialmente as relações financeiras no seio da UE, uma vez que tal significaria quebrar o vínculo entre a responsabilidade pela política económica e financeira e a responsabilidade pelos riscos daí resultantes. Tal requereria uma alteração do Tratado, como referiu o Bundesbank no seu relatório mensal ( Monatsbericht ) de abril de 2020.
- 1.De que modo tenciona a Comissão assegurar-se de que os planos de recuperação estão em harmonia com os artigos 310.º e 311.º do TFUE?
- 2.Como pretende a Comissão conciliar a emissão de dívida com o princípio fundamental, consagrado nos Tratados e nas constituições nacionais, de que a autonomia orçamental deve permanecer na esfera dos orçamentos nacionais, e que tal situação se deve manter enquanto a UE não for reconhecida como um Estado à luz do direito internacional?
- 3.Que estimativa faz a Comissão dos efetivos e recursos à sua disposição para gerir esta dívida, uma vez que a maioria dos Estados-Membros delega a gestão da dívida numa agência independente ou em fundos privados?
Apresentação: 30/06/2020
Prazo: 01/10/2020