A estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade
30.6.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000044/2020
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Maria Spyraki, Maria Arena, Frédérique Ries, Sven Giegold, Danilo Oscar Lancini, Pietro Fiocchi, Anja Hazekamp
em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Em 11 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a sua comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)640), na qual anuncia que a Comissão apresentará, até ao verão de 2020, uma estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade, a fim de assegurar um ambiente isento de substâncias tóxicas. A comunicação sublinha que a estratégia ajudará a proteger melhor os cidadãos e o ambiente contra os produtos químicos perigosos, bem como a incentivar a inovação com vista ao desenvolvimento de alternativas seguras e sustentáveis. A Comissão explica ainda que estudará a forma de utilizar melhor as agências e os órgãos científicos da UE para avançar no sentido de um processo assente no princípio «uma substância, uma avaliação» e proporcionar maior transparência no estabelecimento das ações prioritárias para lidar com os produtos químicos. Segundo a Comissão, o quadro regulamentar deverá refletir, rapidamente, os dados científicos relativos aos riscos colocados pelos desreguladores endócrinos, pelos produtos químicos perigosos presentes em produtos de consumo, incluindo os importados, pelos efeitos combinados de diferentes produtos químicos e pelos produtos químicos muito persistentes.
Em simultâneo, foram identificados na legislação da UE uma série de desafios, lacunas e deficiências.
- 1.Que medidas legislativas e não legislativas tenciona a Comissão tomar no âmbito da estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade? Em particular, de que forma tenciona a Comissão melhorar o funcionamento do REACH e colmatar as lacunas da legislação da UE sobre produtos químicos, assim como da legislação setorial pertinente, a fim de assegurar a coerência e um elevado nível de proteção? Como tenciona a Comissão proceder no que diz respeito aos desreguladores endócrinos, aos efeitos combinados de diferentes produtos químicos e de produtos químicos persistentes, a fim de minimizar a exposição?
- 2.Qual é o calendário previsto para estas medidas?
- 3.Como irá a Comissão assegurar a competitividade da indústria da UE à escala mundial no futuro próximo, assim como a médio e longo prazo, no contexto de uma regulamentação mais rigorosa na UE comparativamente a outras regiões e países?
- 4.Como irá a Comissão garantir que os Estados-Membros cumpram plenamente a legislação?
Apresentação: 30/06/2020
Prazo: 01/10/2020