Obrigações em matéria de reciprocidade de vistos nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2018/1806
22.7.2020
Pergunta com pedido de resposta oral O-000049/2020
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Juan Fernando López Aguilar
em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Em 2013, o Parlamento e o Conselho adotaram o Regulamento 1289/2013, que altera, entre outros elementos, o chamado mecanismo de reciprocidade do Regulamento n.º 539/2001 (na sequência da codificação, Regulamento (UE) 2018/1806). O objetivo deste mecanismo é garantir que os cidadãos da UE estejam sujeitos às mesmas condições, quando se deslocam a um país terceiro, que os nacionais deste país quando se deslocam à UE. O mecanismo de reciprocidade desencadeia um procedimento que prevê prazos precisos e as medidas a tomar para pôr termo a qualquer situação de não reciprocidade no momento em que tal situação é notificada à Comissão por um Estado-Membro. Em 12 de abril de 2014, a Comissão publicou as notificações de cinco Estados-Membros. [1]
O mecanismo prevê que, após a adoção de medidas intermédias, «se o país terceiro não tiver suprimido a obrigação de visto no prazo de 24 meses a contar da data de publicação das notificações, o regulamento exige que a Comissão adote um ato delegado que suspenda temporariamente, por 12 meses, a isenção da obrigação de visto para os nacionais desse país terceiro». [2]
No entanto, em vez de apresentar o ato delegado requerido, a Comissão decidiu apresentar uma série de comunicações para fazer o ponto da situação.
Neste contexto, pede-se à Comissão que responda às seguintes perguntas:
- 1.Concorda a Comissão com a apreciação jurídica segundo a qual está obrigada a adotar um ato delegado – que suspenda temporariamente a isenção da obrigação de visto para os nacionais de países terceiros que não tenham suprimido a obrigação de visto para os cidadãos de determinados Estados-Membros da UE – no prazo de 24 meses a contar da data de publicação das notificações, que, no caso vertente, findou em 12 de abril de 2016?
- 2.Se concorda com a apreciação segundo a qual está obrigada a adotar um ato delegado, quando tenciona a Comissão apresentar o ato delegado?
- 3.Se não concorda, pode indicar as razões para tal?
Apresentação: 22/07/2020
Prazo: 23/10/2020